Quando começa a campanha eleitoral de 2026? Veja o período da propaganda eleitoral

Calendário eleitoral 2026: veja as principais datas, o início da campanha e as regras do pleito

Com a proximidade das eleições gerais de 2026, partidos políticos e pré-candidatos intensificam as articulações para cumprir os prazos determinados pelo calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pleito deste ano, que definirá os novos ocupantes da Presidência da República, governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas, seguirá um cronograma rigoroso de campanha eleitora.

Em 2026, a campanha propriamente dita, com pedidos explícitos de voto, ganha as ruas e as redes, começa dia 16 de agosto.

  • Rua e Internet: estará liberado o uso de santinhos, carreatas, comícios e o impulsionamento pago de conteúdos na internet (este permitido até 1º de outubro). As tradicionais “lives” feitas por candidatos passam a ser contabilizadas oficialmente como atos de campanha, sujeitas às regras de prestação de contas.
  • Imprensa escrita: a publicação de anúncios pagos em jornais impressos e portais de notícias é autorizada de 16 de agosto até 2 de outubro.
  • Rádio e Televisão: o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa um pouco mais tarde, em 28 de agosto, estendendo-se até o final de setembro.

Início da campanha eleitoral em agosto de 2026

O mês de agosto concentra a transição entre as articulações de bastidores e o início oficial da campanha eleitoral nas ruas.

  • 5 de agosto: Prazo final e definitivo para que os partidos políticos e federações realizem as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher oficialmente seus candidatos.
  • 6 de agosto: Entram em vigor restrições severas à programação diária de rádio e televisão. A partir desta data, as emissoras ficam proibidas de:Transmitir imagens de pesquisas em formatos que identifiquem participantes ou manipulem dados.
  • 15 de agosto: Data limite para que os partidos, federações e coligações registrem formalmente os nomes de seus candidatos junto à Justiça Eleitoral.
  • 16 de agosto: Início oficial da propaganda eleitoral geral. A partir deste dia, estão autorizados os pedidos explícitos de voto nas ruas, carreatas, distribuição de panfletos e propaganda paga ou orgânica na internet.
  • 28 de agosto a 1º de outubro: Período destinado à exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão correspondente ao primeiro turno.

Setembro de 2026

Setembro é marcado por auditorias técnicas do tribunal e pelas primeiras garantias de imunidade contra prisões.

  • 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno): Limite para o encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais na sede do TSE. Também se encerra o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas.
  • 19 de setembro (15 dias antes do pleito): Candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.
  • 29 de setembro a 6 de outubro: A proteção contra prisões passa a valer para o eleitorado em geral. Cidadãs e eleitores não podem ser presos, com exceção de flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Outubro de 2026 tem eleição

O ponto alto do calendário define os rumos do país em dois domingos de votação unificada.

  • 3 de outubro: Realização da Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados.
  • 3 a 5 de outubro: Proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.
  • 4 de outubro (Primeiro Domingo): Dia das Eleições (1º Turno). Os portões abrem às 8h e fecham às 17h. A votação segue o horário unificado baseado estritamente na hora oficial de Brasília.
  • 25 de outubro (Último Domingo): Dia das Eleições (Eventual 2º Turno).

Regras em caso de segundo turno:

  • 9 a 23 de outubro: Retorno da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para as candidaturas remanescentes.
  • 10 de outubro: Candidatos que disputam o segundo turno ganham imunidade contra prisões (exceto em flagrante).
  • 19 de outubro: Eleitores voltam a ter restrição de prisão (exceto flagrante, crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto).
  • 24 a 26 de outubro: Nova suspensão nacional do porte e transporte de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

Novembro e Dezembro de 2026: Pós-pleito e Diplomação

Finalizadas as eleições, a Justiça Eleitoral inicia o processo de fechamento de contas, justificativas e oficialização dos eleitos.

  • 3 de novembro: Reabertura do cadastro eleitoral. Os cartórios eleitorais retomam os atendimentos presenciais, serviços virtuais de alistamento e transferência, além da emissão de certidões de quitação eleitoral.
  • 3 de dezembro: Termina o prazo regulamentar para que os eleitores que se ausentaram no primeiro turno apresentem justificativa sem a aplicação de penalidades.
  • 18 de dezembro: Data limite estabelecida pela legislação para a diplomação oficial das candidatas e dos candidatos eleitos.

Janeiro de 2027 é a posse dos eleitos

O início do ano seguinte consolida a posse dos eleitos sob as novas regras constitucionais de datas.

  • 5 de janeiro de 2027: Posse oficial do presidente da República e do vice-presidente da República eleitos nas urnas.
  • 6 de janeiro de 2027: Cerimônia oficial de posse dos governadores e vice-governadores estaduais eleitos.
  • 8 de janeiro de 2027: Prazo final para a entrega da justificativa de ausência de voto referente ao segundo turno das eleições ocorridas em outubro.

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