Saiba como dar entrada no Seguro DPVAT para receber a indenização

O seguro pago juntamente com o IPVA, é destinado para indenizações por acidentes.

O Seguro DPVAT ( Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito. Criado em 1974, pela Lei n° 6.194/74, o DPVAT tem cobertura nacional e garante indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. A seguir, saiba como dar entrada no Seguro DPVAT para receber a indenização.

Quem tem direito à indenização do Seguro DPVAT?

A indenização do Seguro DPVAT é destinada para qualquer vítima de acidente de trânsito. Desta forma, motoristas, passageiros e pedestres são os assegurados. Além disso, beneficiários podem receber a indenização, no caso de morte. 

Assim, as indenizações são pagas individualmente e independe do número de vítimas envolvidas no acidente e da apuração dos culpados. 

Ainda que o(s) veículo(s) não tenham realizado pagamento do DPVAT, que é obrigatório, isso não interfere na cobertura do seguro. Ou seja, as vítimas ou os beneficiários podem solicitar a indenização. 

 

Como dar entrada no DPVAT?

Papéis ao fundo e um celular com a página inicial do aplicativo dpvat
Foto:reprodução/seguradora líder

A entrada no processo de indenização do Seguro DPVAT é realizada em seguradoras consorciadas ou postos de atendimentos. Então, basta ir até um dos postos e apresentar a documentação necessária.

Com a pandemia da Covid-19, os serviços de solicitação também estão disponíveis via digital, mas também o envio da documentação pendente. Assim, pelo aplicativo Seguro DPVAT ou pelo site da Seguradora Líder, www.seguradoralider.com.br, atual gestora, é possível dar entrada no Seguro. 

Além disso, a consulta e o processo de liberação da indenização são acessados somente no site. 

Outro modo é o solicitante entrar em contato pela Central de Atendimento do DPVAT (0800-0221204) ou da Susep (0800-0218484). A ligação é gratuita. 

 

Quais os documentos necessários para dar entrada no DPVAT?

Os documentos necessários depende do grau do acidente: morte, invalidez permanente ou cobertura de despesas médico-hospitalares. Com isso em mãos, você deve se dirigir a um posto de atendimento e apresentar a documentação. 

Mão com uma caneta assinando um documento
Foto:pixabay

Indenização por morte

  • Certidão de óbito;
  • Registro de Ocorrência; 
  • Prova da qualidade de beneficiário.

Indenização por invalidez permanente

  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML); 
  • Boletim da Ocorrência (B.O);
  • Cópia da documentação de identificação da vítima (RG ou CNH).

Despesas de Assistência Médica e Suplementares

  • Registro de Ocorrência; 
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente. Nele, deve comprovar as despesas médico-hospitalares ocasionadas pelo acidente;
  • Cópia do documento de identificação da vítima (RG ou CNH);
  • Conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente. Aqui, com todas as despesas descritas, rigorosamente. Desta forma, estão incluídas diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados, exames efetuados com os respectivos valores. Além disso, os serviços médicos e profissionais cobrados diretamente pelo hospital devem estar no documento;
  • Notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento;
  • Recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional com a data em que foi prestado o atendimento;
  • Cópia do laudo anatomopatológico da lesão;
  • Cópia dos exames realizados em geral.

 

Qual valor da indenização do seguro DPVAT?

Os valores da indenização possuem o teto de R$ 13.500,00. Cada tipo assegurado tem um valor específico, estabelecido pela Lei 11.482/2007. 

Sabendo disso, confira a tabela abaixo:

Morte        R$ 13.500,00
Invalidez Permanente  até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS)  até R$   2.700,00

 

Certamente, existem algumas condições para receber o reembolso das despesas. Além dos documentos necessários, os valores com os gastos serão pagos com base na tabela dos valores de mercado. Por outro lado, o valor mínimo é de 50% superior aos da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Desse modo, o reembolso é destinado aos primeiros-socorros e os tratamentos. Desde que, realizados em hospitais privados. Por outro lado, quando o atendimento é feito pela rede SUS, não há indenização.

 

Como receber a indenização do Seguro DPVAT?

Estetoscópio sobre moedas
Foto:pixabay

O pagamento da indenização do Seguro DPVAT é em cheque nominal às vítimas ou beneficiários. Mas também, pode ser feito por depósito ou transferência eletrônica (TED). O depósito de valor é feito em conta corrente ou conta poupança.

O Susep afirma que o valor da indenização não tem relação com o salário mínimo, bem como está disposto na Lei nº 11.482/07.

 

Qual o prazo para recebimento do DPVAT?

O prazo para o pagamento do Seguro DPVAT é de 30 dias. Entretanto, a contagem começa a partir da entrega e aprovação de toda a documentação pré-estabelecida. 

Em caso de inconsistências, o prazo é suspenso. Sendo assim, são reiniciados a contagem dos dias para o recebimento. Logo, é preciso não ter pendências para que os dias sejam contados, novamente.

 

Quantas vezes pode receber o Seguro DPVAT?

As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

Portanto, se a vítima já recebeu a indenização por invalidez permanente e falecer, em decorrência do mesmo acidente, também é assegurado pela morte. Dessa forma, o pagamento da indenização por morte é deduzido do valor já pago por invalidez permanente. Ou seja, o recebimento da vítima ou dos beneficiários é a diferença entre quantias, de acordo com a tabela apresentada acima.

Contudo, isso não vale para reembolso das despesas médico-hospitalares. Nesta situação, em específico, o pagamento do Seguro DPVAT não terá descontos, ainda que as indenizações já tenham sido pagas e  decorrentes do mesmo acidente.

 

Fontes: Superintendência de Seguros Privados (Susep)

 

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