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IPTU

Leia as principais notícias sobre IPTU no DCI. Acompanhe as principais informações ligadas a um dos principais tributos do Brasil.

IPTU

O site da Serasa explica: ‘O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

  1. Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
  2. O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
  3. Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
  4. O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
  5. O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.

Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).”

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