Chegou ao seu destino e a mala não chegou? Saiba como proceder e como buscar indenização
Uma das principais preocupações de quem vai fazer uma viagem aérea é em relação à possibilidade de ter a mala extraviada. Por isso a espera na esteira onde as bagagens são devolvidas no fim de cada viagem é sempre um momento de tensão, que só passa quando a mala, enfim, chega. Mas e se não chegar?
Tudo começa antes mesmo do embarque. Todas as companhias aéreas têm um tamanho e peso máximos para bagagens que podem ser levadas pelo passageiro dentro do avião e qualquer mala que exceda deve ser despachada no balcão, no momento do check-in. Elas então são entregues para serem colocadas em outro compartimento do avião.
Cada mala é devidamente identificada e cada passageiro recebe um comprovante. Porém, muitas vezes acontecem erros, fazendo com que as bagagens acabem indo para outros aviões e destinos diferentes. Assim, quando o voo chega ao destino final, a mala não chega.
Embora o número de ocorrências venha diminuindo, ter a mala extraviada ainda é uma situação comum. Caso passe por esta situação, é importante saber o que deve ser feito para recuperar a mala extraviada e quais são os seus direitos enquanto não a recebe de volta. Além disso, também é fundamental saber o que diz a lei nos casos em que não há devolução.
Caso o passageiro tenha a mala extraviada, é preciso tomar as seguintes providências:
Uma dica importante é sempre levar na bagagem de mão alguns itens emergenciais, como escova de dentes, remédios e uma muda de roupas caso precise trocar. Além disso, os objetos de maior valor, como celular e notebook, também devem estar na bagagem de mão.
Segundo as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a devolução da mala extraviada deve ser feita em no máximo sete dias para voos nacionais e 21 dias para os internacionais, sendo entregue no endereço informado. Neste período a empresa fica responsável por tentar localizar a bagagem. Caso não aconteça dentro deste prazo, deverá indenizar o passageiro.
De acordo com o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a companhia aérea é a responsável pela bagagem a partir do momento em que o check-in é realizado. Assim, cabe a ela indenizar o passageiro em caso de extravio.
O valor da indenização para mala extraviada é definido por cada empresa, sempre de acordo com o peso da mala registrado no momento em que foi despachada. O limite máximo é de o limite de US$ 20 por quilo em voos internacionais e aproximadamente R$ 5 mil em voos nacionais.
Além do protocolo no aeroporto e do aguardo de uma posição da companhia aérea, muita gente opta também por entrar na justiça. Neste caso, é preciso recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça comum.
Se for entrar na justiça, é importante comprovar também o valor dos itens que estavam na mala extraviada, o que pode aumentar a indenização. Para isso é indicado sempre fazer uma foto da mala aberta antes da viagem, pois pode servir como prova.
Há, ainda, quem alegue não apenas danos materiais, mas danos morais. Isso vai depender do tipo de viagem e do conteúdo da mala. O melhor a fazer continua sendo se prevenir.
Embora seja uma situação que foge do controle do passageiro, há algumas medidas de precaução que podem ser tomadas, pois diminuem as chances de que o extravio da mala aconteça.
Última modificação em 27/07/2022 10:59
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