A Fazenda 17 vai expulsar Fernando por jogar água na cara de Tamires?

Público pede expulsão do ator

Em dinâmica realizada em A Fazenda 17 e exibida na noite de segunda-feira, 29, André e Tamires protagonizaram uma acalorada discussão. O peão perdeu o controle e acabou jogando água no rosto da modelo. Na web, os fãs do reality show pedem a expulsão do ator.

Fernando vai ser expulso de A Fazenda 17?

“É bom para você aprender”, disse Fernando ao jogar água no rosto de Tamires. A atitude revoltou os fãs do programa. Nas redes sociais de A Fazenda 17, os comentários são contra o jogador, e parte deles pede sua expulsão.

“Um moleque, crescem pra cima de mulher”, escreveu uma seguidora. “Que agressivo! Merece ser expulso porque isso não é entretenimento”, opinou outro telespectador. “Vocês sabiam que jogar água na cara de uma pessoa é agressão? Pode não ser para o Carelli. Mas perante a lei, é!”, criticou outra fã do reality.

Em outro momento da edição, Rayanne se irritou e jogou água no rosto de Yoná, mas Adriane Galisteu informou que a atitude não configurava agressão. Por isso, a expulsão da namorada de Belo estava descartada.

Se seguir esse parâmetro, Fernando também não deve ser expulso de A Fazenda 17.

Jogar água no rosto de alguém pode ser crime

Segundo o Código Penal, uma situação desse tipo pode configurar injúria real (artigo 140, § 2º), quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima por meio de violência ou vias de fato. “Se a intenção for humilhar ou constranger a pessoa, ainda que sem provocar lesão física, há possibilidade de responsabilização criminal”, explica o advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Outra possibilidade é o enquadramento como vias de fato (artigo 21 da Lei de Contravenções Penais), aplicável quando há agressão sem causar ferimento. Nesse caso, a pena pode variar de multa a prisão simples. “O Judiciário tem entendido que, ainda em situações sem lesão corporal, o ato ofensivo pode configurar violência contra a integridade da pessoa”, afirma a advogada criminalista Dora Cavalcanti.

Em situações mais graves, como quando a água estiver misturada a substâncias nocivas ou em temperatura capaz de causar danos, pode haver enquadramento por lesão corporal (artigo 129 do Código Penal).

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