Filha de Ana Maria Braga separou pela 2ª vez e recorreu a medida protetiva

Mariana tem 43 anos e anunciou pelas redes sociais motivo da separação

O fim do casamento de Mariana Maffeis, filha de Ana Maria Braga, com o colombiano Badarik González não foi amigável. A relação de quinze anos chegou ao fim há dois meses e a professora de ioga precisou recorrer à justiça para solicitar medida protetiva contra o ex-marido.

O que motivou a separação da filha de Ana Maria Braga?

Embora tenha evitado expor detalhes do processo, Mariana Maffeis afirmou que o fim do casamento foi motivado por acontecimentos que considerou graves. Em um vídeo publicado no YouTube, ela disse ter tomado a decisão após ouvir diversos relatos que influenciaram sua escolha de encerrar a relação. “Eu percebi que realmente eu não poderia mais o ter como companheiro. Isso é dolorido, mas também é libertador. Infelizmente, havia se apresentado também um processo de acomodação. Não da relação, mas da pessoa em si, com as facilidades que encontrou ao meu lado. Parece que é um karma meu”, disse Mariana em seu canal no YouTube.

Badarik González contestou as acusações feitas contra ele e afirmou, nas redes sociais, que não possui antecedentes criminais. O professor colombiano também declarou que chegou a ser preso durante o andamento do caso, mas foi posteriormente liberado.

Segundo ele, a medida protetiva o impede de se aproximar de Mariana e dos filhos, sob pena de prisão caso descumpra a determinação judicial. González afirmou ainda que sempre foi um pai presente e disse que ainda analisa o processo antes de se manifestar de forma mais ampla sobre as acusações.

Mariana Maffeis, de 43 anos, tem quatro filhos, sendo dois deles fruto da relação com Badarik. A filha de Ana Maria se casou pela primeira em 2010, em cerimônia católica em Pinheiros, São Paulo, e teve dois filhos nesta união.

O que são medidas protetivas?

As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O objetivo é interromper as agressões, prevenir novos episódios de violência e garantir a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima.

Essas medidas têm caráter emergencial e podem ser solicitadas por qualquer mulher em situação de violência, independentemente de idade, raça, etnia, orientação sexual, religião, renda ou condição social. Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.550/2023, a concessão da medida não depende da abertura de inquérito policial, do registro de boletim de ocorrência ou do ajuizamento de ação penal ou cível. Além disso, ela pode ser concedida com base no relato da vítima sempre que houver risco à sua integridade ou à de seus dependentes.

Entre as principais determinações previstas pela Lei Maria da Penha estão:

  • afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima;
  • proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
  • proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, com fixação de distância mínima;
  • proibição de frequentar determinados locais para preservar a segurança da mulher;
  • suspensão da posse ou do porte de arma de fogo;
  • restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores, quando necessário;
  • obrigação de prestar alimentos provisórios, quando cabível;
  • participação obrigatória em programas de recuperação e reeducação para autores de violência doméstica;
  • acompanhamento psicossocial individual ou em grupo.
  • Medidas destinadas à proteção da vítima

Em caso de violência doméstica, procure ajuda. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo telefone 180, de forma gratuita, oferecendo orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção. Em situações de emergência ou risco iminente, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190.

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