Justiça condena Estado por colocar mulher e agressor na mesma viatura

Caso aconteceu em Santa Catarina

Uma mulher vítima de violência doméstica será indenizada em R$ 10 mil pelo Estado de Santa Catarina após ser levada à delegacia na mesma viatura que o próprio marido, preso em flagrante pelas agressões. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim, que entendeu que a forma como a condução foi feita violou a dignidade da vítima e configurou revitimização.

O caso aconteceu em abril de 2023, depois que vizinhos chamaram a Polícia Militar para atender uma ocorrência de violência doméstica. No local, o companheiro da mulher acabou preso em flagrante. Durante a abordagem, porém, os policiais verificaram que também havia contra ela um mandado de prisão civil por dívida de alimentos.

A prisão da mulher, segundo a sentença, era legal. O problema foi o modo como ela foi levada à delegacia.

Mesmo recém-agredida, a vítima foi colocada na mesma viatura que o agressor. Os dois ficaram em compartimentos separados, mas permaneceram dentro do mesmo veículo por cerca de 25 minutos. De acordo com o processo, durante o trajeto, o homem, embriagado e alterado, continuou fazendo ameaças de morte contra ela.

Depois do episódio, a mulher afirmou que precisou mudar de cidade e trocar seus contatos telefônicos.

Justiça viu violência institucional

Na ação, o Estado alegou que os policiais apenas cumpriram o mandado judicial existente contra a mulher e que vítima e agressor estavam fisicamente separados dentro da viatura. Também sustentou que havia somente uma guarnição e um veículo policial em serviço no município naquele momento.

Para o juiz, cumprir uma ordem de prisão não autorizava submeter a vítima à presença do homem que havia acabado de agredi-la. A decisão destacou que o poder público tem o dever de proteger mulheres em situação de violência doméstica e que, naquele caso, a condução conjunta prolongou o sofrimento da vítima sob custódia do próprio Estado.

O magistrado também afirmou que a falta de efetivo ou de viaturas não afasta a responsabilidade estatal, especialmente porque poderia ter sido solicitado apoio de uma guarnição de município vizinho.

A sentença reforçou que o dano moral não ocorreu pela prisão da mulher, considerada obrigatória em razão do mandado judicial. A violação, segundo o juiz, esteve na forma como a condução foi realizada.

Para fixar a indenização em R$ 10 mil, foram considerados a gravidade da falha, as ameaças feitas durante o deslocamento, a situação de vulnerabilidade da vítima e o caráter educativo da condenação.

O valor deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir do arbitramento.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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