Homem é demitido, continua usando Uber corporativo e acaba condenado

Trabalhador continuou pedindo Uber pela conta da empresa mesmo após demissão

Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 17,7 mil depois de continuar usando o Uber corporativo da empresa mesmo após ser demitido. Segundo o processo, ele fez mais de 40 viagens em pouco mais de um mês, e as corridas foram cobradas da antiga empregadora.

O caso foi julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação por unanimidade.

Enquanto trabalhava na empresa, o homem tinha direito a utilizar o serviço de transporte corporativo, com as viagens pagas pela companhia.

Após ser demitido, porém, ele continuou utilizando o benefício. Entre as corridas estavam viagens para outras cidades e destinos turísticos, algumas com valores elevados.

A empresa acabou recebendo as cobranças e entrou na Justiça para recuperar o dinheiro.

Durante o processo, o homem alegou que utilizava o aplicativo em seu próprio celular e em uma conta pessoal.

A justificativa, no entanto, não foi aceita pelos desembargadores. Para a Justiça, o que importava era que o benefício havia sido concedido pela empresa e continuou sendo utilizado depois do fim do vínculo de trabalho.

A relatora do caso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, destacou que não se tratava de um uso isolado. O extrato apresentado no processo apontou mais de 40 corridas em pouco mais de um mês.

A magistrada também afirmou que o fato de a empresa não ter bloqueado imediatamente o acesso ao benefício não dava ao ex-funcionário o direito de continuar utilizando o serviço.

Com a decisão, o homem terá de pagar R$ 17,7 mil pelos prejuízos causados à empresa.

A condenação foi mantida de forma unânime pelos desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Luis Fernando Cirillo.

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