Homem é demitido, continua usando Uber corporativo e acaba condenado
Trabalhador continuou pedindo Uber pela conta da empresa mesmo após demissão
Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 17,7 mil depois de continuar usando o Uber corporativo da empresa mesmo após ser demitido. Segundo o processo, ele fez mais de 40 viagens em pouco mais de um mês, e as corridas foram cobradas da antiga empregadora.
O caso foi julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação por unanimidade.
Enquanto trabalhava na empresa, o homem tinha direito a utilizar o serviço de transporte corporativo, com as viagens pagas pela companhia.
Após ser demitido, porém, ele continuou utilizando o benefício. Entre as corridas estavam viagens para outras cidades e destinos turísticos, algumas com valores elevados.
A empresa acabou recebendo as cobranças e entrou na Justiça para recuperar o dinheiro.
Durante o processo, o homem alegou que utilizava o aplicativo em seu próprio celular e em uma conta pessoal.
A justificativa, no entanto, não foi aceita pelos desembargadores. Para a Justiça, o que importava era que o benefício havia sido concedido pela empresa e continuou sendo utilizado depois do fim do vínculo de trabalho.
A relatora do caso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, destacou que não se tratava de um uso isolado. O extrato apresentado no processo apontou mais de 40 corridas em pouco mais de um mês.
A magistrada também afirmou que o fato de a empresa não ter bloqueado imediatamente o acesso ao benefício não dava ao ex-funcionário o direito de continuar utilizando o serviço.
Com a decisão, o homem terá de pagar R$ 17,7 mil pelos prejuízos causados à empresa.
A condenação foi mantida de forma unânime pelos desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Luis Fernando Cirillo.