Isenção de rodízio em SP: saiba quem tem direito e como cadastrar

Em São Paulo, pessoas com deficiência e que fazem tratamento continuado para doença grave podem circular com seus veículos nos dias de rodízio.

Em São Paulo, pessoas com deficiência e que fazem tratamento continuado para doença grave podem circular com seus veículos nos dias de rodízio. Para isso, é necessário solicitar um cadastro de isenção de rodízio em SP, o que pode ser feito de maneira online. O cadastro é uma forma de identificação do veículo isento do rodízio, de modo a evitar a aplicação de multa.

Quem tem direito à isenção do rodízio SP?

Entre os veículos com direito à isenção do rodízio de SP estão aqueles conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou ainda que esteja em tratamento continuado de doença grave. Essa definição está prevista no decreto 58.584/18. Veja a lista dos veículos que podem ter a isenção:

  • Veículos conduzidos por pessoa com deficiência física, que tenha comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
  • Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
  • Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
  • Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.
  • Conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem as transporte.

Como cadastrar a isenção do rodízio em SP?

Para solicitar o cadastro de isenção do rodízio em SP, o cidadão deve acessar o Portal SP 156. Feito isso, clicar na seção de “Trânsito e Transporte” para selecionar a opção de rodízio de veículos. Em seguida, é necessário fazer o login para iniciar a solicitação. Dessa forma, o procedimento é preencher o formulário e anexar os documentos necessários. O acompanhamento do protocolo pode ser feito na mesma plataforma.

Então, confira a lista dos documentos que devem ser anexados ao pedido:

  • Documento de identidade oficial com foto, como o RG ou CNH;
  • Atestado médico original ou cópia autenticada emitido no período máximo de três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade, limitações, ou do tratamento continuado debilitante de doença grave, e também o CID (Código Internacional de Doenças);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • Documento de identidade oficial com foto do representante legal em validade, em caso de deficiência intelectual ou de representação legal;
  • Comprovante da necessidade ou justo motivo caso o veículo não for licenciado na Capital ou nos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo, quando não se tratar de tratamento médico continuado de doença grave.

Nota-se que o cidadão pode substituir o veículo cadastrado apenas uma vez ao ano. Com exceção de casos de substituição por veículo adaptado, bem como por ocorrência de furto, roubo ou dano, com comprovação por Boletim de Ocorrência Policial.

Além disso, pessoa jurídica ou entidade assistencial sem fins lucrativos também podem fazer a solicitação de isenção no Portal SP 156. Sendo válido no caso da entidade abrigar temporária ou permanentemente pessoas com deficiência ou em tratamento debilitante de doença grave.

O cadastro é obrigatório?

O cadastro de isenção do rodízio em SP não é obrigatório, mas evita o recebimento de multa por descumprir o rodízio. No caso do cidadão sem cadastro ter direito a isenção e receber multa, pode recorrer junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e apresentar documentos para solicitar o cancelamento.

Como renovar?

O cadastro de isenção do rodízio em SP tem validade máxima de dois anos. Para o caso de paciente em tratamento paciente em tratamento, a isenção vale para o período informado em atestado médico, o qual não pode ser inferior a seis meses nem superior a um ano.

Ao encerrar o prazo de validade, o cidadão pode renovar a isenção junto ao DSV. Para isso, é preciso apresentar novamente a documentação necessária. Não é preciso evitar um novo laudo médico, no caso da pessoa com deficiência permanente.

 

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