Caixa libera Auxílio Emergencial para nascidos em setembro (06/12)

O Auxílio Emergencial para nascidos em setembro é depositado hoje na Conta Poupança Social Digital dos beneficiários, pelo app Caixa Tem.

Nascidos em setembro recebem o Auxílio Emergencial de R$ 600 e R$ 300 neste domingo (06). O depósito do valor acontece na Conta Poupança Social Digital, no app Caixa Tem.

Sendo assim, beneficiários que solicitaram o auxílio emergencial em junho e julho, mas também que teve a contestação aceita e o benefício reavaliada em setembro e outubro.

Os depósitos na Caixa Tem  fazem parte do ciclo 5 do auxílio emergencial.

O valor das parcelas que tem crédito disponível hoje variam de acordo com o mês que o beneficiário entrou no auxílio emergencial. Todos os beneficiários têm direito a receber cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família). Depois disso, passam a receber até o fim do ano parcelas do auxílio residual de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família).

Como utilizar o auxílio emergencial na poupança social digital?

O Caixa Tem é o aplicativo da Caixa para recebimento de benefícios sociais. Dessa forma, o titular pode realizar até três transferências eletrônicas sem custo por mês e fazer pagamento de boletos bancários.

Assim, para as pessoas que já possuem cadastro para receber o auxílio emergencial, abono salarial, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o programa emergencial de manutenção de empregos, a conta pode ser aberta automaticamente.

Já para receber outros benefícios sociais, exceto os auxílios do INSS, o cidadão precisará autorizar a abertura da conta poupança social digital.

Através do aplicativo Caixa Tem, o cidadão pode usar os recursos do benefício emergencial creditados para pagar contas doméstica, como água, luz e telefone. Bem como, realizar compras com cartão de débito virtual e pagamentos em lojas físicas por meio de QR Code.

Dessa forma, a conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais. Entretanto, o texto proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos pelo beneficiário para compensar dívidas anteriores.

 

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