De hora extra a 13º: veja 9 direitos da empregada doméstica em 2023

Há uma série de direitos de empregada doméstica em 2023, com base na legislação brasileira e na PEC das Domésticas

Em comemoração ao Dia da Empregada Doméstica, celebrado no dia 27 de abril, reunimos os principais direitos dessas profissionais em 2023, que muitas vezes são desconhecidos. Regularização da jornada de trabalho, salário mínimo, hora extra, 13º salário, vale-transporte e muito mais.

Jornada de trabalho de 44 horas semanais

Com a aprovação da PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013), as empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos previstos na CLT, incluindo a jornada de trabalho regularizada. Ela é definida no momento da contratação e pode ser dividida em três categorias: Jornada Normal, Jornada Parcial e Jornada 12×36.

  • Jornada Normal: 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais (8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados).
  • Jornada Parcial: até 25 horas semanais e 5 horas diárias, com salário proporcional.
  • Jornada 12×36: 12 horas consecutivas de trabalho seguidas por 36 horas de folga, comum para cuidadores de idosos.

Empregada doméstica tem direito a hora extra

As horas extras são devidas quando uma empregada doméstica trabalha além do tempo estabelecido em seu contrato de trabalho. De acordo com a legislação vigente, elas devem receber um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Assim, o pagamento por hora extra é calculado somando-se o valor normal da hora trabalhada mais 50% deste valor.

Por exemplo, como cita o site do Serasa: se uma empregada doméstica ganha R$10,00 por hora, o cálculo da hora extra será: R$10,00 + R$5,00 (50% sobre o valor da hora normal), totalizando R$15,00 a cada hora extra trabalhada.

Vale ressaltar que, para uma empregada doméstica com jornada de trabalho normal, é permitido no máximo duas horas extras por dia. Já para aquelas que trabalham em regime de tempo parcial, com contratos de até 25 horas semanais, a legislação permite apenas uma hora extra por dia.

Empregada doméstica tem direito intervalo para o almoço

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, os trabalhadores têm direito a um intervalo para refeição e descanso. Para jornadas de trabalho de seis horas ou mais, esse intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Já para jornadas de trabalho entre quatro e seis horas, é previsto um intervalo de 15 minutos.

Com a aprovação da PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013), as empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos previstos na CLT. Portanto, o intervalo para almoço deve ser respeitado conforme as regras mencionadas, garantindo a essas profissionais um momento adequado de descanso e refeição durante o expediente.

Salário mínimo (ou piso salarial)

Segundo a PEC das Domésticas, as empregadas domésticas passaram a ter direito ao salário mínimo nacional ou, em casos específicos, ao piso salarial estadual, quando estabelecido por lei estadual. O salário mínimo é definido anualmente pelo governo federal e serve como base para o pagamento desses profissionais.

Leia também: Salário mínimo 2023 vai para quanto em maio?

Empregada doméstica tem direito ao 13º salário

O 13º salário no Brasil é uma gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965. Esse benefício assegura aos trabalhadores, incluindo empregados domésticos, o direito de receber uma remuneração adicional ao final do ano, equivalente a um salário mensal.

O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas:

1. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, correspondendo a até 50% do valor do salário do mês anterior. O trabalhador pode solicitar o adiantamento dessa parcela no ato das férias, desde que o faça por escrito durante o mês de janeiro.

2. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o salário de dezembro menos o adiantamento da primeira parcela e os descontos legais (como INSS e Imposto de Renda, se aplicável).

O valor do 13º salário é calculado com base no salário mensal do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados durante o ano. Se o empregado trabalhou o ano inteiro na empresa, receberá o valor integral. Caso contrário, o 13º salário será proporcional ao número de meses trabalhados.

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A PEC das Domésticas entrou em vigor há dez anos, em 2013 (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Vale transporte

No caso das empregadas domésticas, o vale-transporte é concedido de acordo com as regras estabelecidas pela legislação e deve ser pago mensalmente pelo empregador. O valor repassado deve ser suficiente para cobrir as despesas com transporte público (ônibus, metrô, trem etc.) necessárias para o trajeto entre a residência e o local de trabalho.

O pagamento do vale-transporte deve ser feito mediante desconto de, no máximo, 6% do salário-base do trabalhador. Caso o valor efetivamente gasto com transporte seja menor do que esse percentual, o desconto deve ser equivalente ao montante efetivamente utilizado.

Empregada doméstica tem direito a férias e folgas em feriados

Dentre as conquistas da PEC das Domésticas, estão os direitos a férias e feriados, garantidos pela CLT e regulamentados pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Segundo a legislação brasileira, as empregadas domésticas que trabalham período integral (44 horas semanais) têm direito a um período de férias anuais remuneradas de 30 dias corridos após completar 12 meses de trabalho. O empregador tem até 18 meses para conceder essas férias, devendo pagar a remuneração de férias até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo um adicional de 1/3 do salário normal.

Vale ressaltar que as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam menores que cinco dias cada.

No caso de quem trabalha jornadas parciais, os períodos de férias mudam. Confira:

• De 20 a 22 horas semanais: 16 dias de férias
• De 15 a 20 horas semanais: 14 dias de férias
• De 10 a 15 horas semanais: 12 dias de férias
• De 5 a 10 horas semanais: 10 dias de férias
• Menos de 5 horas semanais: 8 dias de férias

No que diz respeito aos feriados, as empregadas domésticas também possuem direito a usufruir desses dias sem prejuízo de sua remuneração. O trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, a menos que o empregador conceda uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme estabelece a Lei Complementar nº 150.

Empregada doméstica tem direito a aposentadoria

Para ter direito à aposentadoria, as empregadas domésticas devem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição é obrigatória e deve ser realizada mensalmente, com base no salário recebido. O empregador é responsável por recolher a parte do empregado e a sua própria, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Regularizada a contribuição, é preciso ter em mente que a aposentadoria de uma empregada doméstica pode ocorrer de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição.

A aposentadoria por idade exige que a trabalhadora tenha, no mínimo, 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e, pelo menos, 180 contribuições mensais ao INSS.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição depende do cumprimento das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, que em geral exigem uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição específico, levando em conta a soma da idade e do tempo de contribuição.

Empregada doméstica tem direito ao FGTS

A regulamentação do FGTS para empregadas domésticas foi estabelecida pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. De acordo com a legislação, o empregador deve depositar mensalmente, em uma conta vinculada ao FGTS, o valor correspondente a 8% do salário pago à empregada doméstica. Esse depósito deve ser realizado juntamente com o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), sistema unificado para recolhimento de tributos e encargos trabalhistas.

O FGTS funciona como uma poupança forçada, que pode ser utilizada pela empregada doméstica em situações específicas, como aquisição da casa própria, aposentadoria ou em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o acesso ao FGTS permite que esses profissionais contem com uma reserva financeira para enfrentar imprevistos e garantir maior estabilidade em momentos de crise.

Leia também:

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Como é o salário-maternidade para empregada doméstica

Como cadastrar empregada doméstica no eSocial Doméstico

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