Saldo bloqueado do FGTS: tem como sacar?

Bloqueio do FGTS: entenda as principais causas, aprenda como desbloquear seu dinheiro e conheça quais são os direitos dos trabalhadores

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito trabalhista brasileiro, gerido pela Caixa Econômica Federal, que visa proteger o empregado demitido sem justa causa por meio de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. No entanto, em alguns casos, o trabalhador se depara com seu saldo bloqueado do FGTS, o que impede a movimentação desses recursos. Mas o que fazer para sacar?

Por que o saldo do FGTS é bloqueado?

Quando o saldo FGTS está bloqueado, o trabalhador não consegue movimentar o dinheiro depositado pelo empregador, o que significa que o valor não pode ser sacado ou utilizado em nenhuma outra forma. As principais razões para esse bloqueio são:

Saldo bloqueado por saque-aniversário: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador tem acesso a uma parcela do seu saldo FGTS, mas fica impedido de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. A parcela disponível varia de 5% a 50% do saldo, acrescido de um valor fixo determinado pela Caixa. O restante do saldo permanece bloqueado até que o trabalhador cumpra os requisitos para o saque integral, como aposentadoria ou compra de imóvel próprio.

Para desbloquear o saldo, o trabalhador pode solicitar a mudança para a modalidade de saque-rescisão. No entanto, essa alteração só terá efeito após dois anos a partir da data de solicitação. O pedido pode ser feito pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou indo pessoalmente a uma agência da Caixa.

Saldo bloqueado por empréstimo: Quando um trabalhador contrata um crédito usando seu FGTS como garantia, o saldo pode ser bloqueado para garantir o pagamento da dívida.

Nesse caso, o saldo só será liberado quando o empréstimo for quitado integralmente. A Caixa Econômica Federal libera automaticamente o saldo após o pagamento completo.

Saldo bloqueado por questões judiciais: O saldo FGTS pode ser bloqueado em casos de inadimplência de pensão alimentícia. O juiz pode determinar o bloqueio de até 50% do saldo disponível na conta do devedor, desde que isso não prejudique suas necessidades básicas.

Nesse caso, o valor permanecerá bloqueado até que a dívida da pensão alimentícia seja quitada.

Outros motivos: Pode acontecer do saldo ser bloqueado caso o banco perceba que há divergências (informações diferentes ou falsas, que não batem) na base de dados do beneficiário do FGTS. Se o valor está bloqueado por essa ou outras razões além das listadas acima, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para esclarecer a situação e buscar uma solução.

Importante: é fundamental levar documentos de identificação, carteira de trabalho e comprovante de residência.

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Quanto tempo leva para desbloquear o FGTS?

No caso do bloqueio do saldo devido à opção pelo saque aniversário, é preciso solicitar a mudança para saque-rescisão e aguardar dois anos a partir da data do pedido. Já se o saldo for bloqueado devido às questões judiciais, por falta de pagamento da pensão alimentícia, ele continuará bloqueado até que a dívida seja quitada.

É a mesma coisa em casos de bloqueio por conta de empréstimos: a Caixa só libera o valor após o pagamento completo.

Leia também: Qual o último dia para declarar o Imposto de Renda 2023?

Quem pode sacar o FGTS?

O saque do FGTS ao dispor de todos os trabalhadores titulares de conta que atendem a uma dessas condições:

  • Ter sido demitido, sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou maior a 70 anos
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (seja o próprio trabalhador ou seu dependente)
  • Neoplasia maligna (seja o próprio trabalhador ou seu dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (seja o próprio trabalhador ou seu dependente)
  • Doenças Graves* (seja o próprio trabalhador ou seu dependente)
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