Como funciona a suspensão de contrato de 2021?

A partir da suspensão de contrato, trabalhadores devem receber benefício do governo e ter o seu cargo garantido por um período após voltar ao trabalho

A partir da suspensão de contrato, trabalhadores devem receber benefício do governo e ter o seu cargo garantido por um período após voltar ao trabalho. Essas e outras regras estão previstas na Medida Provisória nº 1.045, que permitiu uma nova rodada do programa de manutenção do emprego e da renda.

Quem tem o contrato suspenso, deve se atentar em como calcular o benefício emergencial que vai receber pelo governo, o qual é baseado no valor no seguro-desemprego. Vale também entender a indenização que terá direito em caso de demissão durante o período de estabilidade. Nesse período de suspenção não a recolhimento do FGTS e nem do INSS.

Como funciona a suspensão de contrato?

Na suspensão de contrato, o trabalhador deixa de ir ao trabalho durante um período e no lugar de seu salário receberá o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o BEm, que é pago pelo governo.

O empregador tem o prazo de 120 dias, contados a partir de 28 de abril, para aplicar a suspensão nos contratos de trabalho de seus funcionários. É possível suspender por setor e por departamento. Ademais, essa situação pode ser definida através de convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual escrito.

A empresa deve ainda avisar o Ministério da Economia em uma prazo de dez dias, a contar da data de celebração do acordo com os funcionários. Ao passo que, o trabalhador deve voltar ao seu serviço e ter seu contrato restabelecido no prazo de dois dias após a data definida no acordo.

Como será pago o salário durante esse período?

Como visto, durante a sua suspensão de contrato o trabalhador deve receber o benefício emergencial do governo federal. A primeira parcela deve ser paga em até 30 dias após a formação do acordo com a empresa.

O funcionário recebe parcelas do BEm enquanto durar a sua suspensão de contrato. Quando retornar ao trabalho, volta a receber seu salário normal pelo empregador.

Em relação ao valor desse benefício, ele é igual ao valor que o trabalhador teria direito no seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo de contrato suspenso, tendo pagamento mensal. É possível consultar o pagamento por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, basta fazer o login com a conta Gov.br e ir até a seção de benefícios.

As empresas com faturamento maior do que R$ 4,8 milhões em 2019, deverão ainda pagar uma ajuda compensatória mensal de valor igual a 30% do salário do empregado.

Como calcular?

Então, para calcular o benefício emergencial basta verificar o cálculo do seguro-desemprego. Essa conta muda de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Confira:

  • Salário de até R$ 1.686,79: multiplicar por 0,8 (80%);
  • Salário entre R$ 1.686,80 e R$ 2.811,60: multiplicar o valor que passar de R$ 1.686,79 por 0,5 (50%) e somar com R$ 1.349,43;
  • Salário acima de R$2.811,60: o valor do seguro-desemprego será de R$ 1.911,84.

O primeiro passo para fazer cálculo do benefício emergencial é verificar qual a faixa salarial. E depois multiplicar pela quantia indicada na tabela do seguro-desemprego. A partir disso já é possível verificar o valor do BEm.

Por exemplo, considere uma pessoa com salário de R$ 1,5 mil. Para saber quanto receberá na suspensão de contrato deverá multiplicar seu salário por 0,8. O resultado é benefício de R$ 1,2 mil. Já quem recebe R$ 3 mil, terá o benefício de R$ 1.911,84, que é o valor máximo do seguro-desemprego.

O que o trabalhador perde com a suspensão do contrato?

Durante a suspensão, o trabalhador perde o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a empresa não deposita o salário nesse período e não precisa depositar os 8% dessa quantia no fundo do funcionário.

Nesse período, a empresa também não realiza a contribuição para a Previdência Social, já que não há pagamento de salário. Segundo a MP 1045, o cidadão tem a opção de contribuir para o INSS na modalidade de segurado facultativo durante esse prazo de suspensão.

Essa situação pode afetar também o cálculo do décimo terceiro salário que é pago no final do ano. Os meses de suspensão não entram na contagem da proporcionalidade desse bônus.

Quem teve o contrato suspenso pode ser demitido?

O programa de redução de jornada e suspensão de contrato prevê uma estabilidade temporária para os trabalhadores afetados. Dessa forma, se a pessoa teve o trabalho suspenso por dois meses terá mais dois meses garantidos em seu cargo na empresa, após voltar às atividades.

No entanto, o empregador pode demitir o funcionário nesse período de estabilidade. Para isso, há o pagamento de uma indenização. No caso da demissão na suspensão, o funcionário tem direito a receber indenização no valor de 100% do salário que receberia no período de estabilidade.

Ademais, se durante o período de suspensão o trabalhador realizar suas atividades profissionais a empresa deverá fazer o pagamento imediato do salário e dos encargos devidos nesse prazo. Bem como deve arcar com as penalidades da lei e as sanções previstas no acordo coletivo.

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2 Comentários
  1. Avatar de michelle
    Michelle Diz

    Uma gestante teve o contrato suspenso por 120 dias eu tive por 60 dias. É provável que eu cumpra os 60 dias e volte trabalha ainda grávida e ela continue em casa recebendo pelo governo?

  2. Avatar de ronely
    Ronely Diz

    A empresa mim desligou depois do primeiro mês de contrato suspenso. (verbalmente sem assinar nada).a suspensão continua automaticamente ou eles podem demitir com o contrato suspenso????

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