Contestar auxílio emergencial para mãe solteira no Dataprev
A contestação pode ser realizada até dia 24 de julho.

As mães solteiras que não estão contempladas no último lote de beneficiários do auxílio emergencial, divulgado pela Dataprev em 15 de julho, têm até o próximo dia 24 de julho para contestar o auxílio emergencial . Quem já contestou anteriormente não pode apresentar novo requerimento.
Mensalmente a Dataprev faz um pente fino e revisa todos os benefícios para identificar possíveis irregularidades. Quando o Governo tem a suspeita, o benefício é bloqueado para reanálise automática.
Segundo o Ministério da Cidadania, mais de 1,1 milhão de benefícios foram bloqueados ou cancelados em junho. Dentro deste número, 660,7 mil foram bloqueados por apresentarem indícios de irregularidades, outros 497 mil foram cancelados.
Por isso é tão importante verificar mensalmente a situação do seu auxílio emergencial.
Como saber a situação do meu benefício?
O primeiro passo é analisar a situação pelo próprio site da Dataprev. É pelo sistema de dados do auxílio emergencial que você terá a resposta sobre o porquê não recebeu a parcela.
Os bloqueios das mães chefe de família foram concentrados em junho. As mulheres que foram verificar a situação do auxílio observaram o bloqueio do benefício sob diversas justificativas.
As principais foram:
- Composição familiar em desconformidade com a Medida Provisória;
- Bloqueio por relatório preliminar da CGU (Controladoria Geral da União).
Além destes motivos, o Governo Federal elencou outros como: CPF ligado ao regime fechado, funcionário público ou beneficiário falecido.
Como contestar auxílio emergencial de mãe solteira
Para contestar auxílio emergencial, primeiramente você deve acessar o site Consulta Auxílio Emergencial. Logo na primeira página, você deve informar seu CPF, nome completo, nome da mãe, data de nascimento e por fim, marcar a opção “não sou um robô”. Em seguida você será direcionado para a página onde aparecerá a mensagem dizendo a situação do benefício.
Então Clique na opção”Solicitar contestação” e depois confirme que sim, você deseja contestar. Mas atenção, é preciso fazer dentro do prazo que vai até o dia 24 de julho.
Podem contestar os beneficiários que não concordam com a análise da Dataprev em cima do bloqueio ou cancelamento do benefício. Contudo, não são todos os beneficiários que podem contestar. O Governo Federal deixa bem claro quais pontos são cabíveis de contestação.

Você também pode consultar pelo site da Caixa auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Quem pode como contestar auxílio emergencial de mãe solteira
Existe uma série de motivos elencados pelo Governo Federal que são passíveis de contestação caso o beneficiário caia no pente fino.
Saiba quem pode contestar auxílio emergencial.
- Menor de idade;
- Registro de óbito;
- Instituidor de pensão por morte;
- Seguro-desemprego;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Vínculo com emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente;
- Renda familiar mensal per capita;
- Renda total acima do teto do auxílio;
- Benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado;
- Instituidor de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime;
- Vínculo nas Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior;
- Benefício Emergencial (BEM)
- Militar na família sem renda identificada;
- CPF não identificado;
- Estagiário no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
- Recursos não movimentados;
- Bolsista CAPS, CNPQ, MEC e FNDE;
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário
Como fica o pagamento de quem ficou elegível agora?
O Ministério da Cidadania divulgou na última quinta-feira (15), um novo lote com 30.390 novos trabalhadores aprovados para receber as parcelas do auxílio emergencial 2021.
Os brasileiros que compõe esse lote foram considerados elegíveis após processamento realizado pela Dataprev no começo de julho e irão receber as quatro parcelas de uma só vez conforme as datas do Ciclo 4.
Como a parcela maior é de R$ 375, alguns receberão R$ 1.500 de uma só vez.
De acordo com o órgão, este novo lote de julho é formado por trabalhadores que ainda aguardavam o resultado da análise inicial dos cadastros, bem como por pessoas que apresentaram contestação nos meses anteriores após serem consideradas inelegíveis e também por cidadãos que passaram a cumprir os requisitos para receber o auxílio 2021 após o início do seu pagamento.
Veja como fica o calendário de depósito da quarta parcela
O público em geral vai receber a quarta parcela do auxílio emergencial seguindo o cronograma abaixo. Lembrando que primeiro é depositado o auxílio no aplicativo Caixa Tem, para posteriormente ser autorizado o saque.
- Janeiro: recebem dia 17 de julho
- Fevereiro: recebem dia 18 de julho
- Março: recebem dia 20 de julho
- Abril: recebem dia 21 de julho
- Maio: recebem dia 22 de julho
- Junho: recebem dia 23 de julho
- Julho: recebem dia 24 de julho
- Agosto: recebem dia 25 de julho
- Setembro: recebem dia 27 de julho
- Outubro: recebem dia 28 de julho
- Novembro: recebem dia 29 de julho
- Dezembro: recebem dia 30 de julho
Calendário de saque do auxílio emergencial – 4ª parcela
O público geral pode sacar a quarta parcela do auxílio emergencial conforme as datas abaixo:
- Janeiro: podem sacar dia 2 de agosto
- Fevereiro: podem sacar dia 3 de agosto
- Março: podem sacar dia 4 de agosto
- Abril: podem sacar dia 5 de agosto
- Maio: podem sacar dia 9 de agosto
- Junho: podem sacar dia 10 de agosto
- Julho: podem sacar dia 11 de agosto
- Agosto: podem sacar dia 12 de agosto
- Setembro: podem sacar dia 13 de agosto
- Outubro: podem sacar dia 16 de agosto
- Novembro: podem sacar dia 17 de agosto
- Dezembro: podem sacar dia 18 de agosto.
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