Economia

Desconto na conta de luz: saiba como se inscrever na Tarifa Social

O desconto na conta de luz concedidos aos beneficiários do programa social podem chegar à 100% em alguns casos

As famílias de baixa renda têm o direito de receber um desconto na conta de luz, além de não precisar pagar pela bandeira de escassez hídrica que está atualmente em vigor e tem encarecido a energia elétrica. No entanto, muitas pessoas ainda não sabem como se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica, que se trata do programa do governo federal estabelecido pela Lei nº 12.212/2010. 

Essa é mais uma iniciativa oferecida aos cidadãos inscritos CadÚnico (Cadastro Único), mas que também se estende aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e às famílias que possuem membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandam o consumo de energia elétrica. Desta forma, veja a seguir como se inscrever na Tarifa Social para pagar menos energia.

Qual é o desconto da Tarifa Social?

Através da Tarifa Social de Energia Elétrica o governo concede um desconto na conta de luz, que pode chegar a 65% e varia conforme o consumo mensal de cada família. Esse benefício é voltado às famílias que  possuem unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Diante disso, é levado em consideração o limite de consumo de 220 kWh/mês (quilowatts-hora). Para entender como funciona o desconto, veja a tabela a seguir: 

>> Consumo mensal de até 30 KWh: é concedido desconto de 65%

>> Consumo mensal de 31 KWh a 100 KWh: o desconto será 40%

>> Consumo mensal de  101 KWh a 220 KWh: será concedido desconto de 10%

As famílias indígenas e quilombolas também tem direito de receber o desconto que pode chegar à 100%. Mas para esse grupo o limite de consumo é de 50  kWh/mês. Neste caso, será feito da seguinte forma:

>> Consumo mensal de 0 à 50 KWh: desconto de 100%

>> Consumo mensal de  51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%

>> Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%

>> Consumo a partir de 221 KWh: não há desconto

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Como se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Os cidadãos que desejam saber como se inscrever na Tarifa Social devem estar atentos às seguintes orientações: apenas um integrante da família deve fazer a solicitação de inclusão no programa junto à empresa distribuidora de energia elétrica da região onde você reside.

Atualmente, é possível se inscrever de forma presencial ou pela internet, visto que algumas empresas também têm disponibilizado esse serviço através de seus sites. Em Minas Gerais, por exemplo, o cidadão que atende aos requisitos pode acessar o endereço atende.cemig.com.br/Login para fazer a solicitação.

No estado de São Paulo, a ENEL também disponibiliza seu site www.enel.com.br/pt-saopaulo/atendimento.html, para quem deseja se cadastrar na Tarifa Social. Outra opção é entrar em contato pelo telefone Central de Atendimento 0800 72 72 120. No momento da inscrição, o interessado deve apresentar as seguintes informações: 

>> Nome completo;

>> Cadastro de Pessoa Física (CPF);

>> Carteira de Identidade (RG);

>> RANI (caso seja família indígena);  

>> Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar (disponível na plataforma Meu CadÚnico);

Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também é necessário ter em mãos o Número do Benefício (NB). Além disso, também é exigido que as famílias que necessitam do uso continuado de aparelhos apresentem um relatório e atestado assinado por um médico confirmando a necessidade. 

Após a solicitação de participação no programa, a distribuidora de energia elétrica fica responsável pela consulta dos dados do solicitante. Também será conferido se o Cadastro Único (CadÚnico) está atualizado, portanto certifique-se de manter os dados em dia, fazendo a atualização pelo menos a cada dois anos. O resultado da análise estará disponível através de uma mensagem que será enviada ao solicitante através da fatura.

Em sua conta de luz, identifique  o código da unidade consumidora a ser beneficiada:

 

Como ser incluído na tarifa social de forma automática?

Os cidadãos que possuem o CadÚnico e atendem aos requisitos do programa não precisarão se inscrever na Tarifa Social a partir de 2022, visto que serão incluídos no programa de forma automática. Essa medida atende à determinação da Lei nº 14.203/2021, que foi sancionada este ano e vai beneficiar maior número de famílias de baixa renda.

Atualmente, muitas deixam de receber o desconto por desconhecer que possuem o direito de participar da Tarifa Social. A expectativa é de que a partir da inclusão automática, o número de contemplados seja de pelo menos 24 milhões no próximo ano, segundo informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para regulamentar esse procedimento de inscrição, a Aneel propôs que para as ligações existentes, as empresas distribuidoras de energia realizem o cruzamento dos dados dos seus clientes com o cadastro do governo para conceder a Tarifa Social.

Para as novas ligações de energia elétrica ou quando há a alteração de titularidade da conta, a distribuidora deverá fazer a consulta prévia do CadÚnico e do BPC. Através disso, será possível conferir se o cidadão tem o direito de ser incluído como beneficiário do programa. Tais medidas fazem parte da proposta de regulamentação da Lei que  entrou em consulta pública na última quinta-feira, 14. 

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Quem será contemplado pela Tarifa Social de Energia Elétrica em 2022?

Os atuais beneficiários são os cidadãos que estão inscritos no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, serão incluídos na tarifa social. Além disso, também tem direito de receber o desconto na conta de luz as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que fazem uso de aparelhos que necessitam de energia elétrica. 

Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) também pode participar do programa. Isso vale tanto para aqueles segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuam 65 anos ou mais, assim como as pessoas com deficiência seja física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla. 

A Aneel informou ainda que a partir de 2022, mais 11,5 milhões de famílias poderão receber o desconto. A informação é de que 7,4 milhões de famílias estão inscritas no CadÚnico mas ainda não tem acesso à Tarifa Social. Também há 4,1 milhões de pessoas que recebem o BPC e cumprem os requisitos do programa.

Última modificação em 22/07/2022 10:59

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