Em 10 anos, salário mínimo aumenta R$ 804 e chega a R$ 1,7 mil em 2027

Nova cifra chega aos trabalhadores em janeiro

O salário mínimo deve chegar a R$ 1.741 em 2027, segundo a previsão incluída pelo governo federal no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que será enviado ao Congresso Nacional. O valor representa um aumento de R$ 120 em relação aos atuais R$ 1.621, mas também expõe a distância entre a renda mínima oficial e o valor considerado necessário para as despesas básicas de uma família.

Em dez anos, o salário mínimo terá passado de R$ 937, em 2017, para R$ 1.741 em 2027. Isso significa um aumento nominal de R$ 804, equivalente a 85,81% no período. (UOL Notícias)

A previsão para 2027 foi comunicada nesta segunda-feira pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, o reajuste segue a política do governo de preservar o poder de compra da população de menor renda e também terá impacto sobre benefícios vinculados ao salário mínimo.

“O reajuste está dentro do nosso espírito de privilegiar a população mais carente, vai também para a previdência e benefícios sociais com anexação ao salário mínimo”, afirmou o ministro.

O governo tem até 31 de agosto para encaminhar o projeto do Orçamento de 2027 ao Congresso Nacional. A proposta ainda será analisada pela Comissão Mista de Orçamento.

+ salário comercial 2027

Salário mínimo deveria ser quanto?

Embora o valor de R$ 1.741 represente uma alta de 85,81% em relação ao salário mínimo de 2017, o montante permanece muito abaixo do que seria necessário, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), de dezembro de 2025. No levantamento mais recente citado pelo departamento, referente a dezembro, o salário mínimo necessário para cobrir as despesas básicas de um trabalhador e de sua família seria de R$ 7.106,83. A estimativa considera gastos essenciais, como alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, vestuário, higiene e lazer.

A diferença entre os valores evidencia o peso que o salário mínimo ainda representa no orçamento das famílias. Em 2027, o trabalhador que receber o piso nacional terá uma renda equivalente a cerca de 24,5% do valor considerado necessário pelo Dieese.

Em 2017, o salário mínimo era de R$ 937. Para 2027, a previsão apresentada pelo governo é de R$ 1.741. Na prática, o trabalhador terá R$ 804 a mais no salário mínimo nominalmente. O problema é que essa comparação não considera a inflação acumulada no período, que reduz o poder de compra do dinheiro ao longo dos anos.

Todos os salários mínimos

1994: salário de R$ 64,79, com vigência a partir de 1º de julho, conforme a Lei nº 8.880/1994.

1994: salário de R$ 70,00, com vigência a partir de 1º de setembro, conforme a MP nº 598/1994.

1995: salário de R$ 100,00, com vigência a partir de 1º de maio, conforme a Lei nº 9.032/1995.

1996: salário de R$ 112,00, com vigência a partir de 1º de maio, conforme a Lei nº 9.971/2000.

1997: salário de R$ 120,00, com vigência a partir de 1º de maio, conforme a Lei nº 9.971/2000.

1998: salário de R$ 130,00, com vigência a partir de 1º de maio, conforme a Lei nº 9.971/2000.

1999: salário de R$ 136,00, com vigência a partir de 1º de maio, conforme a Lei nº 9.971/2000.

2000: salário de R$ 151,00, com vigência a partir de 3 de abril, conforme a Lei nº 9.971/2000.

2001: salário de R$ 180,00, com vigência a partir de 1º de abril, conforme a MP nº 2.194-6/2001.

2002: salário de R$ 200,00, com vigência a partir de 1º de abril, conforme a Lei nº 10.525/2002.

2003: salário de R$ 240,00, com vigência a partir de 1º de abril, conforme a Lei nº 10.699/2003.

2004: salário de R$ 260,00, com vigência a partir de 1º de maio, conforme a Lei nº 10.888/2004.

2005: era de R$ 300,00, com vigência a partir de 1º de maio, conforme a Lei nº 11.164/2005.

2006: salário de R$ 350,00, com vigência a partir de 1º de abril, conforme a Lei nº 11.321/2006.

2007: salário de R$ 380,00, com vigência a partir de 1º de abril, conforme a Lei nº 11.498/2007.

2008: salário de R$ 415,00, com vigência a partir de 1º de março, conforme a Lei nº 11.709/2008.

2009: era de R$ 465,00, com vigência a partir de 1º de fevereiro, conforme a Lei nº 11.944/2009.

2010: era de R$ 510,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme a Lei nº 12.255/2010.

2011: era de R$ 540,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme a MP nº 516/2010.

2011: salário de R$ 545,00, com vigência a partir de 1º de março, conforme a Lei nº 12.382/2011.

2012: salário de R$ 622,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 7.655/2011.

2013: era de R$ 678,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 7.872/2012.

2014: era de R$ 724,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 8.166/2013.

2015: salário de R$ 788,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 8.381/2014.

2016: era de R$ 880,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 8.618/2015.

2017: salário de R$ 937,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 8.948/2016.

2018: salário de R$ 954,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 9.255/2017.

2019: salário de R$ 998,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 9.661/2019.

2020: salário de R$ 1.039,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme a MP nº 916/2019.

2020: era de R$ 1.045,00, com vigência a partir de 1º de fevereiro, conforme a Lei nº 14.013/2020.

2021: era de R$ 1.100,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme a Lei nº 14.158/2021.

2022: era de R$ 1.212,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme a Lei nº 14.358/2022.

2023: era de R$ 1.302,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme a MP nº 1.143/2022.

2023: era de R$ 1.320,00, com vigência a partir de 1º de maio, conforme a Lei nº 14.663/2023.

2024: era de R$ 1.412,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 11.864/2023.

2025: era de R$ 1.518,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 12.342/2024.

2026: salário de R$ 1.621,00, com vigência a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 12.797/2025.

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