Entenda o que são o IBS e CBS da nota fiscal MEI e como preencher
O IBS e a CBS são os novos tributos sobre o consumo previstos pela reforma tributária.
Nota fiscal
Quem emite nota fiscal já começou a conviver com duas novas siglas:Quem emite nota fiscal já começou a conviver com duas novas siglas: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os tributos foram criados pela reforma tributária para substituir impostos federais, estaduais e municipais sobre o consumo e passam a integrar gradualmente os documentos fiscais eletrônicos. A mudança já começou a ser implementada em 2026, mas as regras variam conforme o regime tributário da empresa. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a obrigatoriedade dos novos campos só começa em 2027.
A implantação ocorre de forma escalonada para permitir que empresas, sistemas de emissão de notas e administrações tributárias se adaptem ao novo modelo. A partir de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com os campos destinados ao IBS e à CBS, etapa considerada uma preparação para a substituição gradual dos tributos atuais.
O que são o IBS e a CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá, de forma gradual, o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios. Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a Cofins, tributos federais que incidem sobre a receita das empresas.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que são contribuintes do IBS e da CBS as pessoas físicas ou jurídicas que fornecem bens ou prestam serviços de maneira habitual, profissional ou em atividade econômica organizada. O objetivo é padronizar as regras de tributação e reduzir diferenças existentes entre os impostos atuais.
O MEI precisa preencher os campos de IBS e CBS?
Não. Apesar de o MEI emitir nota fiscal no Padrão Nacional desde setembro de 2023, os campos destinados ao IBS e à CBS não são obrigatórios em 2026.
Segundo o cronograma da reforma tributária, a exigência para o Microempreendedor Individual começa apenas em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, os tributos continuam sendo recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem necessidade de destaque na nota fiscal.
Empresas optantes pelo Simples Nacional também seguem regras específicas. Durante 2026, elas informam apenas o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Os demais campos relacionados ao IBS e à CBS passam a ser exigidos somente em 2027.
Como preencher os novos campos da nota fiscal
Nos sistemas de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o preenchimento do IBS e da CBS depende do Código de Classificação Tributária (cClassTrib), do Indicador da Operação (INDop) e do Código NBS.
As empresas devem solicitar essas informações ao contador, já que a combinação correta desses códigos é utilizada para calcular automaticamente as alíquotas dos novos tributos nos sistemas de emissão.
Para empresas do regime normal, a obrigatoriedade dos novos campos será aplicada em etapas, conforme o tipo de serviço prestado. Já para o MEI e para empresas do Simples Nacional, a exigência passa a valer somente em 2027.
Qual é o cronograma da reforma tributária?
Em 3 de agosto de 2026, começam as novas regras para a maior parte dos documentos fiscais eletrônicos. Em 1º de outubro, entram as mudanças para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Já em 1º de janeiro de 2027, empresas do Simples Nacional e os MEIs passam a informar IBS e CBS nas notas fiscais, enquanto a CBS substitui oficialmente o PIS e a Cofins. A troca do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com conclusão prevista para 2033. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Os tributos foram criados pela reforma tributária para substituir impostos federais, estaduais e municipais sobre o consumo e passam a integrar gradualmente os documentos fiscais eletrônicos. A mudança já começou a ser implementada em 2026, mas as regras variam conforme o regime tributário da empresa. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a obrigatoriedade dos novos campos só começa em 2027.
A implantação ocorre de forma escalonada para permitir que empresas, sistemas de emissão de notas e administrações tributárias se adaptem ao novo modelo. A partir de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com os campos destinados ao IBS e à CBS, etapa considerada uma preparação para a substituição gradual dos tributos atuais.
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