Auxílio-doença sem perícia médica pode voltar em 2021

Para conseguir o benefício, o trabalhador deverá apresentar atestado médico e outros documentos que comprovem a doença.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter novamente a opção de receber o auxílio-doença sem perícia médica do órgão. A alternativa está prevista na proposta que aumenta em 5% a margem do crédito consignado. Trata-se do Projeto de Lei de Conversão 2/2021, uma renovação da Medida Provisória 1006/2020, que também prevê a possibilidade de suspensão de pagamento dos créditos consignados.

Nota-se que a medida foi aprovada pelo Senado e pela Câmara, mas ainda aguarda sanção do Presidente Jair Bolsonaro. Caso aprovada, deve valer até o fim do ano, e para conseguir o benefício, o trabalhador deverá apresentar atestado médico e outros documentos que comprovem a doença. A novidade pode diminuir a fila de mais de 700 mil pedidos agendados para o benefício.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS pago a segurados temporariamente incapazes de trabalhar por motivos de doença ou acidente. De modo geral, é preciso comprovar a necessidade do benefício por meio de perícia médica do órgão. Neste procedimento, o perito verificou a existência do acidente ou da doença, bem como se há condição do cidadão continuar exercendo as atividades profissionais.

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ainda cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, mas há doenças que dispensam essa exigência. Além disso, no caso do segurado que trabalha em empresa, deve ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias para pedir o benefício no INSS.

A solicitação e agendamento da perícia podem ser feitos de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O benefício deixa de ser pago a partir do momento em que o trabalhador se recupera e volta ao trabalho. Bem como, em ocasião de morte do segurado.

Como vai funcionar o auxílio-doença sem perícia médica do INSS?

O PLV 2/2021 permite a concessão do auxílio-doença sem perícia médica até o fim do ano. Dessa forma, o benefício deve ser liberado a partir de apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença e a incapacidade temporária para o trabalho.

O objetivo dessa forma de conceder o benefício é diminuir a fila de espera de pedidos de auxílio-doença que aguardam a realização de perícia médica. Esse atendimento foi dificultado em razão da pandemia, com agências do INSS fechadas e com atendimento reduzido.

Nota-se que, no ano passado, muitas unidades do INSS que foram reabertas, tiveram falta de profissionais. Afinal, havia médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça com o argumento de que não havia condições sanitárias adequadas para trabalhar.

Sendo assim, o PLV indica que os requisitos para apresentação e análise do atestado e documentos médicos do segurado devem ser definidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

De acordo com o texto, o auxílio-doença sem perícia será concedido com o limite máximo de 90 dias, sem a possibilidade de prorrogação. Caso o segurado precise de um período maior do benefício, deverá fazer um novo requerimento.

A mudança é definitiva?

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional, permite a concessão de auxílio-doença sem perícia médica presencial até 31 de dezembro de 2021. Mas segundo reportagem do jornal Extra, publicada no dia 16 de março, o governo estuda tornar essa alternativa definitiva para os casos mais simples e de fácil aprovação.

Dessa forma, o ano de 2021 seria usado como teste. E segundo uma fonte ouvida pelo jornal, o procedimento remoto deixaria de fora transtornos mentais, o qual necessita de exame clínico mais detalhado.

Além disso, a matéria do Extra afirma ainda que de acordo com integrantes do governo, os sistema para análise do benefício conta com ferramentas para evitar fraudes. Como é o caso de checagem de informações para identificar o segurado e verificação dos atestados médicos.

Como ocorreu a antecipação do auxílio-doença em 2020?

No ano passado, segurados doentes ou acidentados puderam receber o auxílio-doença sem perícia médica. O benefício foi concedido em forma de antecipação, com parcelas de até R$ 1045, valor do salário mínimo da época. Desse modo, nas situações em que o valor devido era maior, o trabalhador recebeu a diferença em uma parcela depois da realização da perícia médica.

Para ter o direito ao benefício nesta modalidade, os segurados tiveram que anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no site ou aplicativo Meu INSS. O documento deveria ser legível e sem rasuras, conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM). Bem como, indicar informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo estimado do repouso necessário.

Essa solicitação, pôde ser feita na plataforma Meu INSS, no serviço de “Agendar Perícia”. O usuário deveria escolher a opção de “Perícia Inicial” e responder positivamente à pergunta “Você possui atestado médico?”. E então, preencher o formulário e anexar o atestado médico.

Com informações do jornal Extra

 

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