Como solicitar e consultar habilitação do seguro defeso?

Benefício de pescadores artesanais profissionais pelo INSS equivale ao seguro-desemprego, e é pago quando a pesca é proibida

O Instituto Nacional do Seguro Social oferece um benefício aos trabalhadores que são pescadores artesanais, que equivale ao seguro-desemprego. Assim, nos momentos onde a pesca é proibida, o trabalhador pode contar com um auxílio. Mas para solicitar, consultar e habilitar o Seguro Defeso, o trabalhador deve cumprir as regras exigidas pelo instituto. Confira:

 

O que é o Seguro Defeso?

O Seguro Defeso é um benefício do INSS para pescadores artesanais em épocas de reprodução de peixes, quando é proibida a pesca. Assim, ele permite que o pescador profissional artesanal solicite ao INSS o pagamento do benefício de seguro-desemprego do percador artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

Sendo assim, a paralisação temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies de peixes e crustáceos, por fenômenos naturais ou acidentes. Esse período de defeso tem fixação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

Quem tem direito a habilitação do Seguro Defeso?

O Seguro Defeso se destina a pescadores artesanais que exercem a atividade pesqueira como única fonte de renda. Dessa forma, com o exercício da profissão por 12 meses antes do defeso. Tais condições estão dispostas na Lei do Seguro Defeso, em vigor desde novembro de 2003. Dessa forma, o pescador deve preencher os requisitos estabelecidos pelo INSS:

  • Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira

 

Como solicitar o Seguro Defeso?

O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS. A habilitação do Seguro Defeso pode ser feita pela internet pelos trabalhadores que não possuem acordos, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Assim, o trabalhador deve:

  1. Acessar o portal Meu INSS;
  2. Fazer login no sistema e escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;
  3. Clique em "novo requerimento" e "avançar";
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pescador” e selecione o serviço desejado;
  5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Assim, o segurado será comunicado nos casos que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

 

Como consultar a habilitação do seguro-defeso?

A consulta da habilitação do seguro defeso pode ser feita pelo portal Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. Para acompanhar o andamento, basta acessar o portal e ir na opção Agendamentos/Requerimentos.

 

Qual valor do benefício?

O valor do Seguro Defeso é de um salário mínimo, R$ 1.045 em 2020. Dessa forma, tem previsão de pagamento ao pescador artesanal durante o período de defeso, ou seja, reprodução dos peixes e crustáceos que varia de quatro a cinco meses.

O gasto anual do governo é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Além disso, segundo o secretário especial da Pesca, Jorge Seif, cerca de 800 mil pessoas recebem o benefício do INSS, mas a maior parte delas não preenche os requisitos para o programa.

 

Documentos originais solicitados

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
  • Enfim, registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
    Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

 

Leia também:

Confira os valores do INSS para autônomo em 2021

IRPF 2021: veja como funciona o cálculo do Imposto de Renda

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes