A aposentadoria da pessoa com deficiência está disponível para o benefício por idade e também por tempo de contribuição
Os trabalhadores que apresentam deficiência podem se aposentar a partir de modalidades específicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a deficiência, idade e recolhimentos realizados para a Previdência Social. A aposentadoria da pessoa com deficiência está disponível para o benefício por idade e também por tempo de contribuição.
Nesse sentido, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa definição está prevista na Lei Complementar nº 142, do ano de 2013.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o segurado deve comprovar o tempo de contribuição necessário de acordo com o seu grau de deficiência. Confira os prazos:
Do total de contribuições realizadas, ao menos 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Nota-se também que a análise do grau da deficiência ocorre pela perícia médica e serviço social do INSS. Para isso, o trabalhador deve apresentar no mínimo um documento de comprovação acerca do seu grau de deficiência. O qual será definido de acordo com aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o trabalhador precisa comprovar 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência. Assim como, ter ao menos 60 anos de idade, no caso do homem, e 55 anos, se for mulher.
Além disso, nota-se que a comprovação da deficiência ocorre por meio de avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
O pedido da aposentadoria da pessoa pode ser feito de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a unidades do órgão. Ao passo que, após a análise do pedido, o seguro deve ser chamado para perícia médica e avaliação social, com o objetivo de comprovar a deficiência e também o grau da mesa, no caso do benefício por tempo de contribuição.
Então, para solicitar a aposentadoria, o segurado deve acessar a plataforma do Meu INSS, e fazer login com CPF e senha. Feito isso, escolher a opção “Agendamentos/Solicitações”.
O próximo passo é clicar no botão azul escrito “Novo Requerimento" e pesquisar pela palavra “deficiência”. Então, é preciso selecionar o benefício desejado de aposentadoria para pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Em seguida, o usuário deverá conferir e atualizar seus dados de cadastro. Bem como preencher o formulário de solicitação do benefício para concluir o requerimento e aguardar a análise.
Na solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência, a documentação comum para todos os casos é o número do CPF. No entanto, o INSS pode solicitar outros documentos, como é o caso de:
A realização de perícia médica pode ser necessária para comprovar a deficiência da pessoa interessada em se aposentar. Assim como, para verificar o grau da deficiência em relação ao benefício por tempo de contribuição.
Dessa forma, após a solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência, o trabalhador que precisar comparecer ao INSS para para perícia médica e avaliação social será informado sobre o local, dia e horário marcados.
Para esse procedimento, o segurado pode solicitar a presença de um acompanhante. Isso é feito a partir do preenchimento de formulário de solicitação de acompanhante, que deve ser apresentado no dia da perícia. O pedido deve ser analisado pelo perito, e pode ser negado no caso da possibilidade do acompanhante interferir na realização da perícia.
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Última modificação em 27/07/2022 07:32
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