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Período de graça do INSS: saiba o que é e veja os prazos

Quando o segurado deixa de contribuir ao INSS, continua podendo ter acesso aos benefícios durante um prazo determinado.
Publicado em
Atualizado em
Agência do INSS
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Trabalhadores podem continuar sendo amparados por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo após interromper as contribuições ao órgão. Esse tempo é conhecido como período de graça do INSS, e na maior parte dos casos tem duração de 12 meses. Confira todos os prazos, bem como as prorrogações para as diferentes situações e tipos de segurados.

O que é o período de graça do INSS?

Quando o segurado deixa de contribuir ao INSS, seja por motivos de demissão ou de deixar de pagar a Guia da Previdência Social (GPS), ele continua podendo ter acesso aos benefícios previdenciários durante um prazo determinado. Esse tempo leva o nome de período de graça, afinal, mesmo com as contribuições interrompidas o cidadão pode ser amparado pelo órgão e mantém sua qualidade de segurado.

O prazo varia de acordo com a situação e o tipo de segurado do INSS. No geral, ele tem a duração de 12 meses, mas pode ser prorrogado e em alguns casos é inferior a isso. Além disso, o período de carência começa a contar a partir do mês em que o recolhimento ao INSS em nome do trabalhador é interrompido, ou ainda quando há o término de recebimento de benefício.

E o que é qualidade de segurado?

Como dito, durante o período de graça do INSS, o trabalhador mantém a sua qualidade de segurado mesmo sem realizar contribuições ao órgão.

Sendo assim, a descrição de qualidade de segurado é destinada a todo cidadão filiado ao INSS, que tenha uma inscrição e que faça pagamentos mensais para a Previdência Social. Isso é válido tanto para quem contribui por conta própria, quanto para quem tem os valores recolhidos pelo empregador. Podendo ser empregado formal, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

Quem está na qualidade de segurado pode ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte. Bem como, a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e outros para momentos em que o trabalhador fica impossibilidade de exercer suas atividades profissionais.

Quais são os prazos?

Então, confira os prazos de duração do período de graça do INSS para diferentes tipos de situação e segurados do órgão.

  • Cidadão está recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: não há limite para o período de graça.
  • Trabalhador que deixa de recolher ao INSS, por motivos de ter parado de exercer atividade remunerada ou estar suspenso sem remuneração: até 12 meses de período de graça a contar do último recolhimento realizado.
  • Segurado que recebe benefício por incapacidade ou salário-maternidade: até 12 meses após o fim do benefício.
  • Cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória: até 12 meses após terminar a segregação
  • Cidadão detido: até 12 meses após a soltura.
  • Cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar: até 3 meses após o licenciamento.
  • Segurado facultativo: até meses do último recolhimento realizado para o INSS

Prazos do período de graça do INSS podem ser prorrogados

Além disso, em alguns casos o período de graça do INSS pode ser prorrogado. Confira quais são as situações em que isso é possível.

  • Adição de 12 meses de período de graça para o segurado após o término do benefício por incapacidade ou do último recolhimento realizado no caso de o trabalhador ter mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas.
  • Adição de 12 meses caso o segurado tenha Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha tenha recebido seguro-desemprego.
  • Adição de 6 meses no caso do segurado facultativo ter recebido por último o salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

 

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