Perdão divida MEI: veja como consultar

Veja mensagem do GovBR e como consultar pendências

Uma mensagem atribuída ao GovBR está informando microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas do DAS-MEI contraídas até 13 de outubro de 2026. O comunicado afirma que débitos e parcelamentos anteriores à data serão contemplados, incluindo juros e multas, mas faz um alerta: os pagamentos já realizados não serão devolvidos.

A medida tem relação com o pacote Prospera MEI, que prevê a remissão de dívidas tributárias federais dos microempreendedores. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 em 21 de outubro. O benefício está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Para saber se há valores em aberto no CNPJ, o empreendedor pode consultar os canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O procedimento varia conforme o tipo de pendência e o estágio da cobrança.

Como consultar as dívidas do MEI: passo a passo

O microempreendedor pode verificar se existem guias atrasadas, declarações pendentes ou débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Veja como fazer a consulta.

1. Consulte pelo aplicativo MEI

O aplicativo oficial do MEI permite verificar pendências tributárias e consultar informações do CNPJ.

  1. Acesse a página oficial do aplicativo MEI e faça o download na loja do celular.
  2. Abra o aplicativo e entre com a conta Gov.br.
  3. Procure a opção Consulta Pendências.
  4. Verifique se existem guias DAS atrasadas ou declarações anuais que ainda precisam ser entregues.

O aplicativo também oferece serviços como emissão da guia mensal e transmissão da declaração anual do MEI.

2. Consulte o Portal do Simples Nacional

Outra alternativa é usar o sistema PGMEI, da Receita Federal, para consultar débitos em cobrança e extratos das guias mensais.

  1. Entre no Portal do Simples Nacional.
  2. Acesse a área de serviços do SIMEI.
  3. Selecione Cálculo e Declaração.
  4. Entre no PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.
  5. Acesse a versão completa, quando necessário, usando o código de acesso ou certificado digital.
  6. Clique em Consulta Extrato/Pendências e procure a opção Consulta Pendências no Simei.

Nesse ambiente, é possível conferir débitos do MEI em cobrança na Receita Federal e outras pendências relacionadas às obrigações da categoria.

3. Verifique a situação fiscal na Receita Federal

O empreendedor também pode consultar o relatório de situação fiscal, que reúne informações sobre débitos e pendências fiscais.

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
  2. Entre com a conta Gov.br.
  3. Acesse os serviços de consulta de dívidas e pendências fiscais.
  4. Selecione o perfil correspondente ao CNPJ do MEI, quando solicitado.
  5. Consulte o diagnóstico fiscal e o relatório de situação fiscal para identificar os débitos registrados.

Se houver pendências, confira os períodos de apuração, os valores e o órgão responsável pela cobrança.

4. Consulte dívidas inscritas na Dívida Ativa da União

Débitos encaminhados à PGFN precisam ser consultados no sistema da Procuradoria, e não apenas no PGMEI.

  1. Acesse o portal Regularize.
  2. Entre com a conta Gov.br.
  3. Selecione o perfil do CNPJ do MEI.
  4. Procure a opção Consultar Dívida.
  5. Confira os débitos inscritos, os períodos e os valores apresentados.

A consulta é importante porque uma dívida inscrita na Dívida Ativa pode exigir procedimentos diferentes daqueles usados para consultar uma guia mensal ainda em cobrança na Receita Federal.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

A medida sancionada em 21 de outubro prevê a remissão integral dos créditos tributários federais abrangidos pela lei, de titularidade da União, existentes até 13 de outubro de 2026. A regra alcança o principal das contribuições previdenciárias em atraso e os respectivos juros, multas e encargos de cobrança, inclusive em débitos parcelados e judicializados.

O benefício tem início previsto para 1º de janeiro de 2027 e será aplicado automaticamente, sem necessidade de pedido individual à PGFN, conforme as orientações divulgadas pelo governo.

Há, contudo, condições que precisam ser observadas:

  • Dívidas anteriores a 13 de outubro de 2026: podem ser abrangidas pela remissão, desde que se enquadrem na regra federal.
  • Valores já pagos: não serão devolvidos nem compensados.
  • Novos débitos: não entram no perdão previsto para o estoque de dívidas existente na data de corte.
  • ICMS e ISS: débitos estaduais e municipais não são automaticamente perdoados pela medida federal.
  • Pagamentos futuros: o MEI deverá manter em dia as guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses de vigência para conservar o benefício.

O empreendedor que possui dívidas de diferentes naturezas deve consultar cada uma nos respectivos sistemas. Uma pendência aparecer no CNPJ não significa necessariamente que ela esteja incluída no perdão.

O que diz a mensagem do GovBR sobre o perdão de dívidas?

A mensagem informa que as dívidas ou os parcelamentos do DAS-MEI contraídos até 13 de outubro de 2026 estarão isentos de pagamento, incluindo juros e multas, em razão de uma nova lei que prevê o perdão desses débitos. O comunicado esclarece que os valores pagos anteriormente não serão devolvidos nem compensados e que as novas dívidas constituídas após essa data não estarão incluídas no benefício. O texto também orienta os microempreendedores a manter o pagamento do DAS em dia, cujo vencimento ocorre todo dia 20, e alerta para possíveis golpes, ressaltando que o governo não solicita pagamentos por mensagem. Ao final, informa que quem não quiser mais receber comunicados sobre o assunto pode digitar “SAIR”.

É preciso, porém, entender o alcance da medida. Embora a mensagem fale genericamente em dívidas do DAS-MEI, a regra federal contempla os débitos abrangidos pela legislação, especialmente as contribuições previdenciárias devidas à União e seus encargos. O perdão não significa o cancelamento automático de todos os tributos incluídos na guia mensal.

A imagem também não é suficiente, isoladamente, para confirmar a autenticidade do remetente. Por segurança, as informações devem ser conferidas nos portais oficiais.

MEI precisa pagar o DAS depois da aprovação da lei?

A existência de uma regra de remissão não elimina a obrigação de manter os pagamentos mensais em dia. Segundo o governo, o perdão começa a valer em janeiro de 2027 e exige regularidade dos pagamentos durante os seis meses seguintes para manutenção do benefício. Por isso, o microempreendedor não deve deixar de pagar as guias mensais referentes às obrigações posteriores à data de corte.

Antes de fazer qualquer pagamento relacionado a uma dívida antiga, vale consultar a situação nos sistemas oficiais e acompanhar as orientações da Receita Federal e da PGFN sobre a aplicação da lei.

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