Ausência de pagamento pode resultar em ação trabalhista
Com o fim do ano se aproximando, o trabalhador já começa a buscar suas informações sobre o décimo terceiro salário, que já tem as datas definidas. Então quais são os dias previstos para o pagamento da primeira e segunda parcela do abono salarial em 2023 e as regras para receber.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) do Brasil, a primeira parcela do 13º salário pode ser paga a partir do dia 1º de fevereiro até a data de 30 de novembro - a data mais comum. Já o prazo máximo previsto para o pagamento da 2ª parcela é até o dia 20 de dezembro.
Mas se essa data cair em um feriado ou final de semana, o empregador deve antecipar o depósito.
Na 1ª parcela, os trabalhadores vão receber a maior parte do contracheque, isso porquê o primeiro pagamento não possui descontos de encargos trabalhistas. São eles, por exemplo, o desconto do INSS, Imposto de Renda ou, se houver, a pensão alimentícia. Consequentemente, a 2ª parcela do décimo terceiro salário é menor.
Aqueles que recebem 1 salário mínimo e trabalhou os 12 últimos meses vai receber R$ 660,00 na primeira parcela e R$ 559,38 na segunda parte.
Como o pagamento do décimo terceiro é lei, a legislação trabalhista do Brasil determina que empresas que não pagam ou atrasam o décimo terceiro para seus funcionários estão sujeitos a levar uma multa de R$ 170 25, por empregado. Detalhe: o valor pode dobrar em caso de reincidência.
Os trabalhadores com carteira assinada que enfrentarem essa situação devem, em primeiro lugar, cobrar a empresa pela efetuação do depósito. Se a questão não for resolvida, a orientação é procurar a Superintendência do Trabalho da região ou o sindicato trabalhista e fazer a denúncia.
Também é possível fazer denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. Se ainda não conseguir acordo, o trabalhador pode cobrar os valores em uma ação trabalhista.
Para o trabalhador de carteira assinada saber quanto deve receber nesse salário, ele tem de seguir alguns passos, sobretudo os que não trabalharam os 12 meses. No entanto, o cálculo vale para todos os assalariados.
Primeiro, deve-se dividir o valor médio do salário bruto e dividir por 12 meses. Então, multiplique por quantos meses foram trabalhados. Por fim, calcule 50% para saber cada parcela, com exceção dos encargos.
O mesmo vale para as horas extras e comissões feitas até outubro. Essas devem ser divididas por 12 vezes e o valor, multiplicado pelo custo da hora extra. Então, some esse valor ao salário bruto usado na conta do início.
Um funcionário demitido ainda poderá receber o 13º salário, mas a regra não é válida para aqueles demitidos por justa causa. Assim, se esse for o seu caso, você não está apto a receber o abono. Se for outro tipo de demissão, você recebe um valor proporcional ao tempo trabalhado.
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