Quem pode pedir gratuidade de Justiça? Entenda as regras

Esse benefício é garantido por lei e tem como objetivo possibilitar que as pessoas em situação de insuficiência possam resolver suas demandas em juízo

A gratuidade da Justiça tem como objetivo garantir que as pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de seus processos, também possam levar suas demandas à Justiça para resolver conflitos. Mas quem pode pedir gratuidade de Justiça em 2021?

Quem pode pedir gratuidade de justiça?

De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, quem pode pedir gratuidade de justiça: “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

Isso significa que qualquer pessoa, qualquer nacionalidade e independentemente de naturalização, pode pedir a Justiça gratuita. Como vimos, esse benefício também vale para quem contrata um um advogado e durante o processo enfrenta dificuldades financeiras e, por conta disso, não tem mais condições de continuar arcando com todos os valores necessários para levar o processo adiante.

Esse benefício também pode ser requerido pelas pessoas jurídicas (empresas). Isso porque o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula n°. 481 que prevê que a gratuidade de Justiça seja voltada à "pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".

Como funciona o pedido de Justiça Gratuita?

A gratuidade da Justiça  se estende a várias áreas do Direito, mas leva toma como base o CPC (Código de Processo Civil), que trata deste assunto de forma mais detalhada. Podemos encontrar esse tema nos artigos 98 a 102 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015. Esse benefício possibilita que pessoas que possuem renda mais baixa sejam isentas do pagamento das despesas processuais. Dentre elas, estão:

>> taxas e custas judiciais,
>> honorários de sucumbência que são pagos ao advogado da parte que ganha o processo;
>> honorários de perito exame de DNA (comum em ações de reconhecimento de paternidade);

Essa gratuidade pode ser concedida para algum ou até mesmo para todos os atos processuais. Mas caso o benefício tenha um advogado particular também deverá arcar com os devidos honorários pela prestação do serviço.

Também é importante saber ainda que o benefício não isenta os gastos que são consequência de perder o processo. Assim, se no período de cinco anos após à decisão final ficam provado que o cidadão que foi beneficiado pela gratuidade possui condições, deverá pagar essas obrigações que haviam sido suspensas.

Qual a diferença entre Justiça Gratuita e assistência judiciária gratuita?

Antes de falamos sobre quem pode pedir gratuidade de Justiça, é importante deixar claro que esse benefício não é o mesmo que a assistência judiciária gratuita. Muitas pessoas costumam confundir esses dois direitos, principalmente por ter nomes parecidos. Mas como vimos, a gratuidade de Justiça oferece  a isenção do pagamento das despesas para facilitar que o cidadão dê andamento em seu processo.

Por outro, a assistência judiciária gratuita é o direito de ter um advogado disponibilizado pelo Estado. Esse benefício é garantido pela Constituição Federal, que determina que o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido, o cidadão recebe a orientação e assistência geral de um advogado que pode ser da Defensoria Pública.

Podemos dizer que a assistência jurídica gratuita também engloba a gratuidade de Justiça, visto que o principal requisito para requerer esses dois direitos é comprovar que o cidadão não possui recursos para custear um processo. Mas ao optar por contratar um advogado particular, também é possível requerer o benefício da Justiça gratuita.

SAIBA MAIS | Segurados podem recorrer à Justiça para ter aposentadoria especial

Qual o valor para ter direito à Justiça Gratuita?

Vale ressaltar que nos casos do âmbito Civil, não foi estabelecido um limite de renda para ter direito à gratuidade. Este ano, a Medida Provisória 1045 que acabou sendo transformada pela Câmara dos Deputados em uma nova reforma trabalhista, chegou à tentar estabelecer o critério de renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e até três salários mínimos (R$ 3.300) por família para que fosse concedida a gratuidade de Justiça.

Além disso, também seria necessário que o interessado tivesse inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). No entanto, a proposta foi rejeitada pelo Senado, visto que poderia haver a limitação ao acesso à Justiça. Por sua vez, para receber a gratuidade nos processos trabalhistas existe um valor estabelecido para ter direito à gratuidade, como veremos a seguir.

Quem tem direito à gratuidade na Justiça do Trabalho?

O benefício da gratuidade também se estende ao âmbito de processos trabalhistas. Neste caso, podem pedir gratuidade todos os trabalhadores ou empresas, sendo brasileiros ou estrangeiros que apresentem insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais. Mas neste caso, existe mais um critério para a concessão da Justiça gratuita.

Após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), a Consolidação das leis Trabalhistas (CLT) passou a estabelecer que possui direito à pedir gratuidade de Justiça às pessoas que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social que atualmente é de R$ 6.433,57.

Portanto, em 2021, para receber a Justiça gratuita é necessário receber salário de até R$ 2.573,42. A Lei 13.467 também prevê que é necessário que o cidadão comprove que não possui recursos para o pagamento das custas do processo.

Mas atenção: se ficar comprovado que o beneficiário tem condições de pagar os custos do processo, poderá ser condenando a pagar todas as despesas processuais. Além disso, também deverá arcar com os honorários advocatícios.

Como solicitar a Justiça Gratuita?

O pedido de gratuidade da Justiça pode ser feito no início do processo, ou seja, na petição inicial. Além disso, quando o cidadão verifica que não tem mais condições de continuar pagando as custas do processo, também pode fazer o pedido de gratuidade em outros momentos, como por exemplo, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

Nas situações relativas ao  Direito Civil, somente há necessidade de comprovar a situação econômica se o juiz ou a outra parte do processo contestar o pedido. Desta forma, o pedido pode ser feito através de uma declaração feita pelo interessado ou por meio da afirmação do seu advogado durante o processo. Mas caso o juiz venha solicitar a comprovação da necessidade do benefício você pode apresentar os seguintes documentos:

>> declarações recentes do Imposto de Renda;
>> documentos que comprovem as despesas da família;
>> declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente ou seu advogado;
>> comprovantes de renda e cópia integral da CTPS (Carteira de Trabalho);
>> certidões dominiais negativas (comprova que não possui bens);
>> extratos bancários (preferencia dos últimos 03 (três) meses);
>> extratos de SPC/Serasa (se for o caso); dentre outros documentos;

Esses documentos também podem ser utilizados para processos trabalhistas, pois nesse caso é obrigatório que o trabalhador comprove que precisa de receber esse benefício para dar andamento em seu processo.

Como pedir Justiça Gratuita para pessoa jurídica?

Para a pessoa jurídica o procedimento é o mesmo, mas neste caso é obrigatório fazer a comprovação alegação de insuficiência. Isso pode ser feito através de documentos do gestor e das finanças da empresa.

Essa obrigatoriedade leva em consideração que há a presunção de que a pessoa jurídica possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. Então, você pode retratar a situação financeira por meio dos seguintes documentos:

  • livros contábeis;
  • documentos que demonstrem a inadimplência com fornecedores;
  • pedido de Recuperação Judicial;
  • inscrição em órgãos de proteção ao crédito;
  • protestos;
  • declaração de imposto de renda;
  • saldo bancário negativo;

Depois, esses documentos são analisados pelo juiz que irá conceder a gratuidade de Justiça. Mas é importante ressaltar que esse pedido pode ser negado se houver elementos que comprovem que o cidadão não cumpre os requisitos para obter a gratuidade.

LEIA MAIS | Home office pode gerar conflitos trabalhistas

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes