Vai acabar? O que é unipessoal no Bolsa Família em 2023 e regras

Novas regras começam em setembro

O Bolsa Família atende diversos formatos de família, desde as grande até as pequenas,  ou melhor, inclusive aqueles com um único integrante. O programa social do governo federam também paga o benefício a famílias unipessoais, quando o núcleo familiar tem só uma pessoa, desde que a renda do indivíduo seja de até R$ 218. Mas o pagamento tem mudanças à vista.

Unipessoal no Bolsa Família vai acabar?

O benefício unipessoal do Bolsa Família não vai acabar, mas o governo federal anunciou que a partir setembro a concessão desse tipo de auxílio será em uma quantidade menor. Os municípios terão um limite de 16% de Bolsa Família unipessoal concedido, com excessão das famílias que estiverem em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável.

Isso significa que o governo vai priorizar conceder novos auxílios a famílias maiores, com mais de uma pessoa, pois segundo o governo o número de famílias unipessoais teria aumento para além da dinâmica demográfica das famílias brasileiras.

Para completar, o MDS já deu início a um pente fino no programa para qualificar o Cadastro Único, base de dados que define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e outros 30 programas sociais. Mensalmente, essas informações são processadas no âmbito do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), administrado pela Caixa Econômica Federal. Esse procedimento permite a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de famílias ao PBF, bem como a concessão e as ações de administração de benefício.

Mas o que muda para quem recebe o Bolsa Família?

O limite se refere a novas concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado. Quem já recebe o Bolsa Família Unipessoal e está com o Cadúnico atualizado, obedecendo as regras do programa, vai continuar recebendo o benefício mensalmente.

De acordo com comunicado do MDS, A mudança é feita de forma gradativa e incremental, sem rupturas bruscas, para que não haja bloqueio ou cancelamento de famílias de fato unipessoais, penalizando injustamente famílias pobres. O caráter gradativo da reversão da curva é importante para garantir a integridade do PBF e a percepção, por parte da população em situação de pobreza, de que o atual Governo Federal orienta suas políticas em defesa dos direitos das famílias brasileiras pobres.

Calendário unipessoal no Bolsa Família

Confira o calendário 2023 Bolsa Família unipessoal até dezembro.

Pagamento de Setembro
NIS com final 1: 18 de Setembro
NIS com final 2: 19 de Setembro
NIS com final 3: 20 de Setembro
NIS com final 4: 21 de Setembro
NIS com final 5: 22 de Setembro
NIS com final 6: 25 de Setembro
NIS com final 7: 26 de Setembro
NIS com final 8: 27 de Setembro
NIS com final 9: 28 de Setembro
NIS com final 0: 29 de Setembro

Outubro - Calendário Bolsa Família 2023
NIS com final 1: 18 de Outubro
NIS com final 2: 19 de Outubro
NIS com final 3: 20 de Outubro
NIS com final 4: 23 de Outubro
NIS com final 5: 24 de Outubro
NIS com final 6: 25 de Outubro
NIS com final 7: 26 de Outubro
NIS com final 8: 27 de Outubro
NIS com final 9: 30 de Outubro
NIS com final 0: 31 de Outubro

Pagamento de Novembro
NIS com final 1: 17 de Novembro
NIS com final 2: 20 de Novembro
NIS com final 3: 21 de Novembro
NIS com final 4: 22 de Novembro
NIS com final 5: 23 de Novembro
NIS com final 6: 24 de Novembro
NIS com final 7: 27 de Novembro
NIS com final 8: 28 de Novembro
NIS com final 9: 29 de Novembro
NIS com final 0: 30 de Novembro

Dezembro - calendário Bolsa Família 2023
NIS com final 1: 11 de Dezembro
NIS com final 2: 12 de Dezembro
NIS com final 3: 13 de Dezembro
NIS com final 4: 14 de Dezembro
NIS com final 5: 15 de Dezembro
NIS com final 6: 18 de Dezembro
NIS com final 7: 19 de Dezembro
NIS com final 8: 20 de Dezembro
NIS com final 9: 21 de Dezembro
NIS com final 0: 22 de Dezembro

Quem pode receber o auxílio?

O programa é voltado às famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, com renda mensal de até R$ 218. Ou seja, se uma família tem seis pessoas e somente uma delas está empregada, recebendo um salário mínimo de R$ 1.320, isso significa que a renda per capita familiar é de R$ 217 por pessoa – o que dá o direito desta família de participar do programa.

Segundo a Medida Provisória assinada em março de 2023, há ainda a chamada Regra de Proteção: se uma família melhorar de vida e a renda por pessoa subir para além da linha de pobreza e até meio salário-mínimo, o benefício do Bolsa Família não será cortado imediatamente; nesses casos, a família pode permanecer no programa por até 24 meses (ou seja, 2 anos), recebendo 50% do valor do benefício. De acordo com o Governo Federal, a regra de proteção será aplicada a partir de junho de 2023.

O Governo ainda garante que o chamado retorno garantido, que dá prioridade de concessão para famílias que se desligaram voluntariamente do programa (ou estão na regra de proteção) e, por motivos de força maior, precisarão retornar para o Bolsa Família.

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