Entenda a diferença entre pessoa física e jurídica

Enquanto a pessoa física equivale ao ser concreto, registrado no Cadastro de Pessoa Física, a pessoa jurídica é uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas

Pessoa jurídica, ou PJ, é um termo muito usado em um momento onde muito se fala de empreendedorismo, trabalhos autônomos, freelancers e formas de fazer negócio. Mas a palavra ainda pode confundir muitas pessoas, e pode ser confundida com a pessoa física. Em suma, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. Além disso, existem diferenças nos direitos e deveres.

 

O que é pessoa física?

Pessoa natural, conforme o termo usado no Código Civil. Ou seja, o conceito vale para todos os seres humanos que já nasceram, mesmo que não registrados pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). Portanto, trata-se de um sujeito concreto, um ser humano. Assim, todos são pessoa física do nascimento até a morte, com direitos e deveres. Em suma, dentre os direitos da pessoa física, estão votar, ser eleito para cargos públicos, ter um nome, proteção e privacidade.

 

O que é pessoa jurídica?

Uma pessoa jurídica, ou PJ, é uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas. Tem registro sob um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Entidade que reúne pessoas e patrimônios, com personalidade independente dos seus membros. Representa, assim, um sujeito abstrato. Podem ser:

  • empresas
  • ONGs
  • partidos políticos
  • sociedades
  • fundações
  • igrejas

É uma entidade reconhecida pelo estado em que é registrada. Por outro lado, possuem direitos e obrigações específicas e são criados com finalidades específicas, seja a prestação de serviços, comercialização de produtos ou administração. Basicamente, todo PJ é uma PF, mas não o contrário.

 

Quais as classificações da pessoa jurídica?

Dentre os direitos da pessoa jurídica, está a propriedade intelectual, o sigilo industrial, o nome e logotipo. Assim, também depende de uma inserção em uma modalidade, como o ME (microempresário). Existem três classificações, segundo o Código Civil brasileiro:

  • Pessoa jurídica de direito público interno: então criados por lei, inclui entidades que representam juridicamente a União, os estados, municípios e outros órgãos que formam a administração pública.
  • Direito público externo: Estados estrangeiros e organismos internacionais;
  • Direito privado: demais entidades.

 

Quais as características?

A constituição de uma pessoa jurídica também lhe confere certas características. Dessa forma, são elas:

  • o que dá origem é a vontade humana;
  • é a organização de pessoas e recursos;
  • tem reconhecimento pela norma jurídica;
  • enfim, atende as formalidades legais.

 

Quais os tipos de empresas existentes?

Para a inserção em uma modalidade, é preciso conhecer os tipos de empresas que é possível optar. Confira:

  • MEI;
  • EIRELI;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples;
  • Empresário Individual;
  • Sociedade Anônima;
  • Sociedade Limitada Unipessoal.

Além disso, também existem os tipos de regimes tributários, que podem ser: Simples Nacional, mais usado por pequenas empresas, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

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