Eleições 2020: quem tem sintomas ou está com Covid pode ir votar?

Quem apresentar os sintomas da doença ou tiver contraído 15 dias antes está dispensado de ir votar. Veja o que fazer caso isso aconteça

Se o eleitor das 57 cidades que estão no segundo turno  das Eleições 2020 apresentar febre, cansaço, tosse ou algum sintoma semelhante ao da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que ele não compareça a nenhum local de votação.

Neste caso, o recomendado é que o eleitor justifique a ausência num momento posterior – ele tem 60 dias corridos para fazer, logo após o dia da votação.

Vale lembrar, porém, que não há uma proibição expressa para esses eleitores não irem às urnas.

Quem tiver sido diagnosticado com o vírus, 14 dias antes do segundo turno do pleito eleitoral, e tiver no processo de recuperação, não deve participar das eleições. No entando, como dissemos, não há uma proibição para quem comparecer nas seções eleitorais.

Covid-19 e Eleições 2020

Em decorrência da Covid-19, as Eleições 2020 em meio a pandemia estão um tanto quanto diferentes. O uso da máscara é obrigatório, além do uso do álcool em gel antes e depois de apertar o Confirma na urna eleitoral.

O uso da caneta para assinar o caderno de votação também foi uma alternativa de prevenção ao coronavírus. O eleitor deve também respeitar o distanciamento social nas filas dos locais de votação.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida.

Horários

Os locais de votação nas eleições deste ano terão uma hora a mais de funcionamento. As escolas irão abrir às 7h e não às 8h, e serão fechadas às 17h. Não será disponibilizado o sistema de biometria, para evitar a formação de filas.

Os mesários foram orientados a não usarem luvas e álcool em gel será disponibilizado para a constante higienização das mãos.

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