Como votar nulo na urna eletrônica ou em branco em 2024

Anular o voto e votar em branco são opções para o eleitor que não simpatiza com nenhum candidato

O primeiro turno da eleição 2024 será realizado no dia 6 de outubro, e os eleitores que desejam saber como votar nulo na urna eletrônica ou como votar em branco, pode aprender também  qual a diferença entre os dois tipos de voto.

Como votar nulo?

Eleicao

Votar nulo na urna eletrônica é simples: basta digitar um número que não corresponde a nenhum candidato e confirmar. No caso da vaga para prefeito, por exemplo, “99” é uma opção.

Quando o voto está correto, a urna eletrônica mostra a foto do candidato. Por isso, antes de confirmar o voto, é essencial conferir a tela – no caso de como votar nulo na urna eletrônica, nenhuma foto deve aparecer.

Já para votar em branco, o processo é mais simples. Isso porque, na parte inferir do teclado, há três botões: “branco”, “corrige” e “confirma” e, portanto, é só apertar o botão da esquerda para fazer isso.

Embora tenham significados diferentes, na prática, o branco e o nulo são considerados votos não válidos e, portanto, não são levados em consideração na hora da contagem. Na Constituição Federal de 1988, o artigo 77, parágrafo 2º, explica: será eleito o candidato que “obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Vale lembrar que, no Brasil, o voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos. Para o restante da população, ir às urnas é facultativo.

Voto nulo x voto em branco: qual a diferença

O voto nulo é aquele em que o cidadão manifesta sua insatisfação com todos os candidatos. Em outras palavras, prefere não escolher nenhuma opção entre as disponíveis. Mas há uma confusão em relação a esse tipo de voto: se a maior parte do eleitorado anular o voto, a eleição é anulada? A resposta é não, já que o voto nulo é considerado um voto não válido.

O mesmo acontece com o voto branco, que dá a entender que, para o eleitor, é indiferente quem vai ganhar a eleição e, portanto, ele se dá por satisfeito com qualquer opção. Isso ocorre porque, antes da promulgação da Constituição em 1988, a lei eleitoral determinava que votos brancos seriam direcionados para o vencedor. Atualmente, essa prática não é adotada.

O que é abstenção?

A abstenção é o não comparecimento no local de votação no dia e horário determinados pelo TSE. Mas é importante ressaltar que isso pode gerar consequências.

Segundo o site do TR, quem não puder comparecer às urnas tem prazo de 60 dias para apresentar uma justificativa por meio do app E-Título, do Sistema Justifica (internet) ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição em qualquer cartório eleitoral acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento à votação.

O eleitor que não justificar a ausência, deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno e regularizar a situação no cartório eleitoral mais próximo. Já quem não votar e não justificar a abstenção por três eleições consecutivas terá o título de eleitor cancelado, o que incorre em uma série de consequências, como tirar passaporte ou se inscrever em concursos públicos, por exemplo.

>> Em quem votar primeiro vereador ou prefeito 

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