Eleições 2022: qual a multa por não votar e consequências

Pleito de 2022 será em outubro

As eleições de 2022 têm data marcada para os dias 2 e 30 de outubro, o primeiro e segundo turno, respectivamente. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Mas, você sabe qual a multa por não votar?

Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, no Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.

Qual a multa por não votar nas eleições 2022

Aqueles que não comparecem no primeiro ou segundo turno das eleições 2022 precisam justificar sua ausência. No entanto, caso ela não seja realizada dentro do prazo necessário, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral. E Qual a multa por não votar nas eleições 2022? De acordo com o artigo 127 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, o preço da multa por não votar varia entre 3% e 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é R$35,13.

Ou seja, ela equivale entre R$1,05 e R$3,51 por cada turno não comparecido. Atualmente, há três formas de pagamento disponíveis: boleto, PIX ou cartão de crédito. No caso da primeira, é necessário emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar exclusivamente no Banco do Brasil. Já nas demais, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A multa por não votar pode ser paga pelo serviço de consulta de débitos eleitorais, disponível no Portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitar o débito com PIX ou cartão de crédito. Após realizar o pagamento, é necessário aguardar que ele seja identificado pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. A partir desse registro, a situação eleitoral vai ficar regular.

Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, é recomendável que se entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para orientações sobre a baixa da multa no sistema. E a pessoa que declarar, sob as penas da lei, seu estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por não votar.

O que acontece se não pagar a multa das eleições

Caso o procedimento de pagar a multa por não votar não seja realizado, o indivíduo fica em situação de débito. Assim, segundo o artigo 7 do Código Eleitoral, ele não poderá: obter passaporte ou carteira de identidade; fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição; pedir empréstimos; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; reivindicar documentos que necessitem da quitação eleitoral; renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo; e se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.

Para estar com a situação eleitoral regularizada, é necessário ter o voto em dia, justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo), ou ter pago as multas solicitadas. Também é possível consultar a sua quitação por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos com o sistema Android ou iOS.

Como justificar ausência

Quem não puder comparecer no dia do pleito eleitoral deve justificar a ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, ou, caso necessário, pela entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A justificativa pode ser feita no dia e horário da votação, para aqueles que são inscritos no Brasil. Caso não seja possível, há também a chance de realizá-la em até 60 dias após cada turno, pelos mesmos meios apresentados ou pelo Sistema Justifica.

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno da eleição vai precisar justificar para cada um, respeitando os mesmos prazos e requisitos. E, se a justificativa não for feita dentro do período estipulado, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral, precisando pagar uma multa por não votar.

Leia mais: Como transferir o título de eleitor em 2022; prazo termina dia 4

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