Eleições 2022: quantas vezes posso justificar meu voto? Veja regra

O primeiro turno eleitoral será dia 2 de outubro deste ano.

Com a chegada das eleições, as dúvidas do eleitor aumentam com relação aos processos eleitorais. Por exemplo: “quantas vezes posso justificar meu voto?” ou até mesmo “como justificar o voto?” são perguntas frequentes neste ano. Veja a solução para estes e outros questionamentos relacionados às eleições de 2022.

Confira também a lista completa de candidatos a dep estadual 2022 SP.

Quantas vezes posso justificar meu voto?

O TSE não estabelece um número limite de vezes que o eleitor pode justificar seu voto. Por isso, o cidadão pode deixar de comparecer às urnas e fazer a justificativa de sua ausência quantas vezes for necessário. Contudo, é importante lembrar que se o eleitor não justificar no prazo estipulado, ele fica em débito com a Justiça e deve, então, pagar uma multa para quitar a dívida eleitoral. Por isso, é preciso se atentar aos prazos. 

Além disso, o cidadão que ficar três eleições sem votar, sem justificar ou pagar multa fica impedido de votar nos próximos pleitos até a quitação das dívidas. Nesse caso, cada turno conta como uma eleição.

O que é justificar voto?

Caso o eleitor não compareça às urnas para fazer seu voto, ele deve apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral, comprovando o motivo do não comparecimento. Este é um processo obrigatório, pois, no Brasil, o voto é uma obrigação dos cidadãos. Então, se o eleitor não votar e não justificar, ele fica em débito com a justiça e sujeito a pagar uma multa para quitar suas dívidas e ficar em dia com o sistema eleitoral. 

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Aqueles que se encontram neste grupo e não compareceram às urnas nos dias de votação, devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. 

Para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Ou seja, eles podem optar por ir votar ou não. Caso não compareçam às urnas, não precisam fazer justificativa também.

Não justifiquei nas últimas eleições e agora?

Quem não votou, nem justificou e não pagou multa, ainda poderá votar este ano. Além do mais, esse eleitor não sofrerá sanções como impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público e receber remuneração de função ou emprego público, previstas na lei. 

Esta decisão foi registrada em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral no final de março, que levou em conta a crise causada pela COVID-19. Como o vírus estava crescente no país na época das últimas eleições municipais, o TSE decidiu que vai suspender as punições que o eleitor sofreria por não votar. Segundo informações da Agência Brasil, o porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Fernando Velloso, afirma que suspender as consequências é uma forma de reafirmar a importância do voto para a população. Além de visar garantir que todos tenham direito de exercer a cidadania. 

Mas na realidade, a regra que impede o eleitor de não votar em uma eleição diz que o cidadão só fica impedido de exercer o voto se ele não comparecer, não justificar e não pagar multa por três eleições seguidas. Cada turno conta como uma eleição. Com a isenção do ano passado, só ficariam impedidos de votar em 2022 quem já teve o título cancelado pelas abstenções em eleições ocorridas antes de 2020.

Quantas vezes posso justificar o voto
As eleições de 2020 ficaram marcadas pela pandemia da covid-19. (foto: fernando frazão/agência brasil)

Como justificar o voto?

O eleitor pode justificar o voto no dia da votação ou após a eleição, entenda:

No dia de votação

Se você estiver fora de seu domicílio eleitoral, para fazer a justificativa, é preciso ir a uma seção eleitoral do local onde estiver ou justificar por meio do aplicativo e-título. Mas lembre-se que só é válido justificar sua ausência no dia da votação caso o eleitor não esteja na cidade de sua seção eleitoral. Segundo o TSE, justificativas feitas dentro do município em que a pessoa vota não serão aceitas no dia da eleição.

Depois do dia de votação

Após o dia da votação, é possível justificar ausência pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica, sem necessidade de comparecer ao cartório eleitoral. É preciso declarar o motivo do não comparecimento, assim como apresentar documentos que comprovem a razão. O prazo para fazer a justificativa é de 60 dias após o pleito. 

Multa por não votar

A multa por não comparecer e não justificar sua ausência às urnas varia de R$ 1,05 a R$ 3,51. Para fazer o pagamento o eleitor deve entrar no site Título net ou nas páginas dos Tribunais Eleitorais. É possível pagar com pix, com cartão de crédito ou no débito via boleto do Banco do Brasil.

Quem optar pelo pix terá duas alternativas para pagar, ou gerar uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou copiar e colar um código numérico no aplicativo do banco em que tiver conta. Aqueles que preferirem quitar a dívida com cartão de crédito serão redirecionados para o Mercado Pago ou PicPay. O cidadão que declarar estado de pobreza perante um juízo eleitoral de seu estado ficará isento do pagamento da multa.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes