Guia Eleições 2026: confira o que levar, horário, ordem de votação e o que não pode
Primeiro turno acontece domingo, dia 4 de outubro
Foto: Getty
O Jornal DCI, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preparou um guia eleitoral para orientar os mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar nas eleições de 2026, com todas as informações necessárias para o eleitor: que documentos levar; horário e local da votação; como justificar o voto, a ordem da votação, entre outras dúvidas e regras. Ao todo, 158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a participar do pleito deste ano.
Não se atrase: o que levar no dia da votação
Entenda: diferença entre voto nulo e em branco
Quais documentos levar no dia da votação?
Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório. Também é possível utilizar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia da eleitora ou do eleitor.
A Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital. Caso o e-Título não tenha fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Veja abaixo alguns documentos válidos:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- carteira de trabalho física;
- carteira nacional de habilitação;
- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista.
A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para votar. Certidões de nascimento e de casamento também não podem ser utilizadas para comprovar a identidade no momento da votação.
Qual é o dia e horário da votação?
Primeiro turno: 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Segundo turno: 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília), caso seja necessário.
Nas Eleições 2026, a votação ocorrerá das 8h às 17h pelo horário oficial de Brasília em todas as cidades do país que participarem do pleito. Portanto, não há mais a necessidade de fazer conversões de horário por causa dos fusos locais.
O primeiro turno escolherá presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, deputado federal e deputado estadual ou distrital. No segundo turno, quando houver, serão definidos presidente e vice-presidente e governador e vice-governador.
Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde votar” e informar o CPF ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
Também é possível consultar o local pelo aplicativo e-Título. A ferramenta mostra o endereço da seção eleitoral e a zona eleitoral, inclusive para eleitores que tiveram transferência temporária de seção.
Veja como consultar o local de votação através do e-Título e site do TSE:
Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, atualize os dados cadastrais. Na tela inicial, consulte as informações sobre o local de votação para encontrar o endereço da seção e a zona eleitoral.
Passo 2. Você pode consultar também através do site do TSE. Entre em “Serviços Eleitorais” e selecione a opção “Onde votar”. Depois, informe o CPF ou o título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
Não votei na eleição passada, posso votar nas eleições de 2026?
Quem deixou de votar em uma eleição anterior não fica automaticamente impedido de votar em 2026. O eleitor, porém, precisa estar com a inscrição eleitoral regular ou suspensa e com os dados cadastrados para o pleito.
A Justiça Eleitoral pode cancelar o título de quem não vota, não justifica a ausência e não paga a multa correspondente durante três eleições consecutivas. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.
Por isso, quem tem dúvida sobre a situação eleitoral deve consultar o título antes de ir às urnas. Quem estiver com a inscrição cancelada ou suspensa não poderá votar até regularizar a situação.
Como posso justificar o voto?
Quem não comparecer às urnas no primeiro ou no segundo turno das eleições 2026 precisa justificar a ausência. No próprio dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota. Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.
Pelo e-Título, a justificativa feita no dia da eleição utiliza a geolocalização do aparelho para confirmar que o eleitor está fora do município de votação. O serviço fica disponível das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quem não justificar no dia da votação poderá apresentar a justificativa posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem faltar ao eventual segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.
Saiba como justificar o voto pelo e-Título:
Passo 1. Na parte inferior da tela, acesse “Mais opções” e selecione a opção relacionada à justificativa de ausência.
Passo 2. Preencha os dados solicitados e, quando a justificativa for feita depois da eleição, anexe os documentos que comprovem o motivo da ausência. Depois, siga as instruções do aplicativo até concluir o pedido.
Qual é a ordem da votação?
Nas Eleições 2026, o eleitor escolherá representantes para seis cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso de celular na cabine de votação. O eleitor poderá apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o aparelho em local indicado pela mesa receptora antes de entrar na cabine.
Veja a ordem de votação e como votar em 6 etapas:
Passo 1. O primeiro cargo a aparecer na urna eletrônica é o de deputado federal. Para isso, digite os 4 números do seu candidato e, em seguida, clique em “Confirma”.
Passo 2. O cargo de deputado estadual ou distrital será o segundo a aparecer no visor da urna. É preciso digitar os 5 números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.
Passo 3. O primeiro voto para senador será o terceiro a aparecer na urna. É necessário digitar os 3 números do candidato e clicar em “Confirma”.
Passo 4. Na sequência, o eleitor deverá escolher o segundo senador. Assim como no voto anterior, será necessário digitar os 3 números do candidato e confirmar.
Passo 5. O cargo de governador aparecerá em seguida. Digite os 2 números do candidato e confirme o voto.
Passo 6. O cargo de presidente da República será o último a aparecer na tela da urna. Digite os 2 números do candidato e clique em “Confirma”.
Para votar em branco, pressione a tecla “Branco” em qualquer um dos cargos. Em caso de erro de digitação, pressione “Corrige” para apagar os números e recomeçar aquela etapa da votação.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitido no dia da votação:
Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem abordagem ou tentativa de convencer outros eleitores.
Ir votar com qualquer traje, respeitando as regras de acesso ao local de votação e o bom senso.
Acessar a seção eleitoral sem máscara.
Pessoas com deficiência podem ter o auxílio de acompanhante quando isso for imprescindível para o exercício do voto.
É proibido no dia da votação:
Promover aglomerações com pessoas portando vestuário, bandeiras, broches, adesivos ou camisetas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva. Também são proibidas manifestações ruidosas, abordagem, aliciamento ou tentativa de persuadir eleitores, assim como a distribuição de brindes, camisetas ou outros bens.
Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar.
Portar armas de fogo nas proximidades das seções eleitorais em desacordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A legislação também estabelece restrições específicas para o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas que antecedem e sucedem o pleito.