Quanto tempo de trabalho para receber seguro-desemprego 2023?
O seguro-desemprego tem tempo mínimo de trabalho com carteira assinada e prazo para requerer
19/12/2022 23:31:31
O seguro-desemprego tem tempo mínimo de trabalho com carteira assinada e prazo para requerer
19/12/2022 23:31:31
Trabalhador que se enquadra nos critérios pode realizar a solicitação de forma digital ou presencialmente
17/06/2022 13:00:39
Esse benefício tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador que é dispensado de forma involuntária
07/04/2022 11:37:01
Este é um dos benefícios da Seguridade Social criado para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador
17/01/2022 06:40:22
O reajuste vale tanto para as novas solicitações, quanto para os benefícios que já estão sendo pagos desde o ano passado
16/01/2022 15:45:14
Os trabalhadores podem receber de três à cinco parcelas que também são concedidas de acordo com o período trabalhado
02/01/2022 18:11:55
Quanto tempo de trabalho para receber seguro desemprego 2021? Veja como funciona
03/06/2021 16:53:20
Depois de solicitar e ter a provação do seguro-desemprego, é o momento de sacar o dinheiro.
23/05/2021 06:03:20
Após solicitar o benefício, trabalhador recebe a primeira parcela em 30 dias
28/04/2021 20:12:17
Entre as diferentes maneiras de receber o seguro-desemprego está o depósito em poupança social digital.
25/04/2021 08:27:04
Pagamento pela poupança social digital começou nesta terça-feira; saiba o que o app permite fazer com o valor
20/04/2021 17:37:18
O benefício é pago em até cinco parcelas e pode ser pedido de maneira presencial ou pela internet.
31/03/2021 05:40:48
Leia as principais notícias sobre o Seguro-Desemprego no DCI. Acompanhe todas as informações ligadas a um dos principais benefícios dos desempregados.
Seguro-Desemprego
Conforme informações do Governo Federal, “o Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Quem pode receber:
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.”