Veja como fica o expediente bancário no final de ano de 2022?

Bancos não abrirão no dia 31 de dezembro; veja mudanças

As festas de fim de ano costumem influenciar no horário de funcionamento dos bancos e, em 2022, não será diferente. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), neste ano, haverá mudança nos dias em que os bancos estarão abertos para atendimento ao público. Confira como fica o expediente bancário nas semanas do Natal e do Ano Novo.

Vale lembrar que, segundo uma Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, sábados, domingos e feriados oficiais não são considerados dias úteis e, normalmente, as agências não abrem e não é possível fazer operações bancárias como pagamento de boletos, por exemplo. Por outro lado, os caixas de autoatendimento ficam à disposição dos clientes e as operações eletrônicas de transferência via PIX seguem funcionando normalmente.

Programação do expediente bancário

Considerando os fatores mencionados anteriormente, portanto, de acordo com a Febraban, o expediente bancário na semana do Natal e na semana do Ano Novo vai ficar assim:

Sexta-feira – 23 de dezembro: expediente normal nas agências e para operações financeiras, das 10h às 16h;
Sábado e domingo – 24 e 25 de dezembro: não haverá expediente bancário;
Sexta-feira – 30 de dezembro: não haverá expediente bancário;
Sábado e domingo – 31 de dezembro e 01 de janeiro: os bancos não abrem;
Segunda-feira – 2 de janeiro: os bancos voltam a funcionar normalmente, das 10h às 16h.
Nos outros dias, o expediente bancário é o habitual e, por isso, quem precisa fazer operações tem até o dia 29 de dezembro para ir até as agências ou fazer pagamentos pelos meios eletrônicos. Nos dias de horário de funcionamento normal, a maioria dos bancos atende das 10h às 16h.

 

Mas é importante ressaltar que, como de costume, os boletos com vencimento nos dias de agências fechadas podem ser pagos no dia útil subsequente. Exemplo: se o vencimento vai ser no dia 30 de dezembro, o pagamento pode ser feito no dia 2 de janeiro.

Já as lotéricas costumam ter horários definidos por cada proprietário, com exceção dos anos em que a véspera cai no domingo. De maneira geral, as unidades abrem aos sábados, o que não deve mudar por causa da véspera de Natal e de Ano Novo. Quem quiser tentar a sorte na Mega da Virada, por exemplo, poderá fazer as apostas até o dia 31 de dezembro. Algumas unidades devem funcionar até as 17h.

Véspera de Natal e de Ano Novo não são feriados nacionais

Neste ano, o Natal e o Ano Novo caem no fim de semana, o que é uma má notícia para quem aguarda esse período para tirar uns dias de folga. Segundo a lei 662/1949, apenas os dias de Natal e de Ano Novo (25 de dezembro e 1 de janeiro) são considerados feriados nacionais. Sendo assim, as vésperas dessas duas datas, que caem no sábado, não serão feriado.

Nesses dois dias, portanto, o empregador pode exigir que os funcionários trabalhem normalmente na véspera do Natal e do Ano Novo, nos casos de empresas que abrem no sábado. Mas, neste ano, será ponto facultativo e, por isso, a folga pode ser negociada diretamente entre patrões e empregados ou com os sindicatos que representam as categorias.

Já no domingo de Natal e no dia 1 de janeiro, que são feriados oficiais, quem trabalha em serviços essenciais (como supermercados, serviços de saúde e postos de combustíveis, por exemplo) deve receber o pagamento em dobro ou folgar em outro dia da mesma semana. Trabalhadores que faltarem e não apresentarem justificativa ficam sujeitos a advertências e até à demissão por justa causa.

Como o dia de Natal, 25 de dezembro, é considerado um feriado nacional, o comércio não tem autorização legal para funcionar.  A legislação federal estabelece que as lojas do comércio só podem abrir em dia de feriado oficial no caso de uma lei municipal específica ou se houver uma convenção trabalhista que garanta a legalidade da abertura. O mesmo acontece com o Ano Novo, Dia Universal da Paz.

Expediente bancário com feriados de 2023

Ao todo, são oito datas oficiais em que o empregador não pode exigir que o funcionário trabalhe (com exceção de quem atua nos serviços essenciais). Os feriados nacionais em que o comércio não pode abrir, segundo a lei, são os seguintes:

1° de janeiro: Confraternização Universal

21 de abril: Tiradentes

01 de maio: Dia do Trabalho

07 de setembro: Independência

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida

02 de novembro: Finados

15 de novembro: Proclamação da República

25 de dezembro: Natal

Dessa forma, portanto, em todo o país, os trabalhadores do comércio terão folga garantida por lei nos dias de Natal e Ano Novo. No dia 2 de janeiro, segunda-feira, bancos, comércios e outros serviços voltam a funcionar normalmente, nos horários regulares.

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