Caixa está em greve nacional; Banco do Brasil tem paralisação parcial
Os funcionários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil entram em greve por tempo indeterminado a partir desta quinta-feira (10).
A Caixa Econômica Federal está em greve nacional por tempo indeterminado em todo o país após os empregados rejeitarem a proposta apresentada pelo banco para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A paralisação foi aprovada em assembleias realizadas pelos trabalhadores e pode afetar o atendimento presencial nas agências.
O que vai funcionar na greve
A greve da Caixa Econômica Federal e parcial do Banco do Brasil não significa que todos os serviços bancários serão interrompidos. O funcionamento das agências pode variar conforme a adesão dos empregados em cada localidade, mas os canais digitais continuam disponíveis.
Os clientes da Caixa podem utilizar o aplicativo Caixa, o Internet Banking, o WhatsApp Caixa e o Caixa Tem para realizar operações que estejam disponíveis nesses canais. Também seguem funcionando os caixas eletrônicos e a rede Banco24Horas.
O atendimento presencial também pode ser encontrado em unidades lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui. Esses estabelecimentos podem atender determinadas operações, embora não substituam todos os serviços oferecidos dentro das agências.
Pagamentos de benefícios não são suspensos automaticamente por causa da greve. Beneficiários do INSS e do Bolsa Família continuam com os pagamentos previstos normalmente. A dificuldade pode aparecer quando é necessário comparecer a uma agência para resolver alguma pendência relacionada ao recebimento.
O mesmo vale para operações envolvendo o FGTS que possam ser realizadas pelos canais digitais. Quando houver necessidade de análise ou atendimento presencial de um funcionário, entretanto, o cliente pode enfrentar um prazo maior para solucionar o problema.
Serviços relacionados ao Cartão do Cidadão também podem ser afetados. Em casos como primeira emissão, desbloqueio, recadastramento de senha ou correção de problemas que não possam ser resolvidos por outros canais, o atendimento presencial pode ser necessário.
Por isso, a recomendação durante a paralisação é priorizar os canais digitais e verificar se o serviço desejado pode ser realizado por aplicativo, internet, caixa eletrônico, lotérica ou correspondente.
Direito à greve
A greve é um direito assegurado pela Constituição Federal. O artigo 9º estabelece que cabe aos trabalhadores decidir quando exercer o direito de greve e quais interesses pretendem defender por meio da paralisação.
A Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve, regulamenta o exercício desse direito no Brasil. De acordo com a legislação, a greve consiste na suspensão coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços pelos trabalhadores.
A paralisação, porém, não pode ocorrer de forma inesperada. A legislação estabelece que deve haver uma tentativa prévia de negociação e que os trabalhadores precisam ser comunicados sobre a decisão em assembleia. Também existe a obrigação de informar o empregador antecipadamente sobre o início da greve.
Durante uma paralisação considerada legítima, os trabalhadores podem utilizar meios pacíficos para divulgar e defender o movimento. A legislação também estabelece regras para garantir o direito daqueles que optarem por continuar trabalhando.
No caso dos bancos, a compensação bancária é considerada atividade essencial. Por isso, mesmo durante uma greve, devem ser observadas regras específicas para garantir o atendimento das necessidades consideradas inadiáveis da população.
Enquanto a paralisação continua, Caixa e representantes dos trabalhadores podem retomar as negociações. Eventuais avanços na proposta apresentada pelo banco podem ser levados novamente às assembleias para avaliação dos empregados.
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