Confira quando é o quinto dia útil do mês de julho em 2026

Salário referente a junho deve ser pago até o começo de julho

Para quem depende do salário para organizar as contas do mês, o começo de julho exige atenção ao calendário. O pagamento referente ao mês trabalhado em junho deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte, prazo usado pela maior parte das empresas que pagam funcionários com carteira assinada.

Quinto dia útil de julho de 2026

O quinto dia útil de julho de 2026 será em 6 de julho, uma segunda-feira. Na prática, isso significa que o salário de junho deve estar disponível para o trabalhador até essa data, caso a empresa siga o pagamento mensal previsto pela legislação. A CLT determina que, quando o salário é estipulado por mês, o pagamento deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

A data pode mudar em cidades ou estados que tenham feriado local nos primeiros dias do mês. Nesses casos, o feriado não entra na contagem e o prazo pode ser empurrado para o próximo dia útil.

Para a contagem do quinto dia útil do salário, o sábado é considerado dia útil. A regra costuma causar confusão porque, em operações bancárias e vencimento de boletos, o sábado nem sempre é tratado da mesma forma.

Para fins trabalhistas, entram na contagem os dias de segunda a sábado, com exclusão de domingos e feriados. Por isso, em julho de 2026, o sábado, 4 de julho, conta como o quarto dia útil, fazendo o prazo terminar na segunda-feira seguinte. (Sindeepres)

Mesmo assim, se a empresa fizer o pagamento por meio bancário, o valor precisa estar disponível ao funcionário dentro do prazo. Por isso, quando o quinto dia útil cai em sábado ou em data próxima a feriado, muitas empresas antecipam o depósito para evitar atraso.

A contagem fica assim:

1º dia útil: quarta-feira, 1º de julho
2º dia útil: quinta-feira, 2 de julho
3º dia útil: sexta-feira, 3 de julho
4º dia útil: sábado, 4 de julho
5º dia útil: segunda-feira, 6 de julho

O que acontece se o salário não cair no quinto dia útil?

Quando a empresa não paga o salário até o quinto dia útil, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos ou o departamento financeiro para verificar se houve erro operacional. Se o atraso persistir, o caso pode gerar reclamação trabalhista e cobrança de valores corrigidos.

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento de que o salário pago até o quinto dia útil do mês seguinte não sofre correção monetária. Porém, se o prazo for ultrapassado, pode haver incidência de correção a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

Em casos de atraso mais grave ou recorrente, o empregador também pode ser penalizado. O próprio TST informa que o Precedente Normativo nº 72 prevê multa de 10% sobre o saldo salarial em atraso de até 20 dias, além de 5% por dia no período posterior.

Veja também: quem tem direito ao Loas em 2026

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