INSS: Saiba como receber benefício, mesmo com vínculo empregatício

Para receber benefício do INSS é preciso ter contribuído com a Previdência Social e ter trabalhado em regime CLT por 12 meses, pelo menos.

Os benefícios do INSS seguem regras para solicitação e continuidade do recebimento. Sendo assim, entre as condições está ser trabalhador com carteira assinada, isto é, ter vínculo empregatício no regime CLT.

Dessa forma, a contribuição com a Previdência Social é uma obrigatoriedade para várias atividades econômicas: empregado (CLT), autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e/ou temporários, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs).

Portanto, quem contribuiu, em algum momento com o INSS, pode receber benefícios. Mas, pode receber benefício mesmo empregado?  Confira, em quais condições e quando pode receber benefício e estar empregado.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um direito previdenciário para trabalhadores que comprovem doença adquirida em exercício do trabalho ou acidente. Trabalhos com movimentos repetitivos, desenvolvimento de síndrome de burnout, por exemplo.

Sendo assim, o trabalhador tem afastamento temporário e recebe parcelas do INSS, para tratamento e renda durante o afastamento. Além disso, nesse caso o vínculo empregatício não pode sofrer rescisão. Portanto, o auxílio-doença também garante a estabilidade do emprego.

Depois disso, com a recuperação do trabalhador e retorno ao trabalho, o benefício é cessado. Então, não há como receber auxílio-doença e continuar trabalhando.

Em suma, ele é um benefício por afastamento das atividades trabalhistas.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é para quem possui incapacidade permanente total para o trabalho. Além disso, a invalidez gerada por acidente ou doença.

Nessas condições, não há previsão de retorno para o trabalho. Portanto, o recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez significa rescisão de contrato empregatício. Sendo assim, quem for inválido e retornar ao mercado de trabalho, tem o benefício cancelado.

Aposentadoria Comum

A aposentadoria comum se destina para trabalhadores por regime CLT. Dessa forma, é um direito previdenciário e benefício do INSS.

Dentre as principais condições para conseguir a aposentadoria, estão: idade, tempo de contribuição. Além disso, há regimes diferentes em que incluem aposentadoria da pessoa com deficiência, rural e híbrida.

Portanto, diferentemente dos demais, a aposentadoria comum permite que o beneficiário trabalhe, ainda com o recebimento mensal do benefício do INSS. Sendo assim, não há prejuízo algum para a aposentadoria.

Contudo, mesmo aposentado(a), se tiver vínculo empregatício, existe a obrigatoriedade de contribuição com o INSS, com desconto salarial. Mas, o benefício não é afetado.

Auxílio Acidente

O auxílio-acidente possui exigências semelhante ao auxílio-doença. Neste caso, a concessão do benefício do INSS se destina para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente durante a jornada de trabalho ou no percurso da empresa e residência.

Contudo, o trabalhador para receber o auxílio acidente não se torna incapaz de realizar trabalho, ou seja, atividade e capacidade laboral.

Mas também, esse benefício do INSS possui caráter indenizatório, sendo assim, pode haver o recebimento mesmo que haja atividade ou desenvolvimento do trabalho, desde que o trabalhador esteja afastado ou desempregado. Logo, a existência do vínculo empregatício não causa cancelamento do auxílio-acidente,

Por fim, o benefício do INSS pode ter cancelamento somente nos casos de morte e de aposentadoria do beneficiário.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um direito previdenciário para dependentes de trabalhador falecido. Sendo assim, a pessoa pode trabalhar e receber o benefício do INSS de forma simultânea.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício do INSS para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Sendo assim, o valor do benefício é um salário mínimo, que em 2020 corresponde a R$ 1.045.

O benefício do INSS é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Além disso, a contribuição do INSS não é um obrigatoriedade para receber o Benefício de Prestação Continuada.

 

Leia também

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes