Saque do FGTS: saiba qual tipo de retirada é ideal para você

O saque do FGTS pode ser realizado em situações previstas. Além disso, possui diferentes modalidades de retirada do benefício ao trabalhador.

Os saque do FGTS se dividem em modalidades conforme a escolha e necessidade do trabalhador. Sendo assim, o recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito trabalhista com saque previsto em inúmeros casos.

Como por exemplo em situação de doença terminal do trabalhador ou dependente, como entrada e financiamento de compra de primeiro imóvel, mas também em casos de rescisão contratual.

Dessa forma, confira qual modalidade de saque do FGTS é ideal para você, neste momento. Veja:

Saque-Recisão

Quando o trabalhador tem demissão sem justa causa, ele tem direito ao saque do FGTS. Sendo assim, pode retirar o valo do saldo em conta, além da multa por recisão de contrato, ou seja, 40% sobre o valor da contribuição mensal da empresa ao trabalhador.

Para realizar o Saque do FGTS, o trabalhador deve comparecer à agência Caixa, com os seguintes documentos:

  • Cartão do Cidadão;
  • Identidade pessoal com foto, por exemplo RG ou CNH;
  • NIT/NIS;
  • Número PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho.

Sendo assim, cada tipo de retirada necessita de documentos como pré-requisitos para solicitação e saque do FGTS. Para isso, consulte as condições no site da Caixa.

Saque-Aniversário

saque-aniversário do FGTS permite que o cidadão retire anualmente, no mês de seu aniversário, parte do dinheiro de suas contas ativas e inativas. A modalidade começou a funcionar esse ano, e permite retirada do valor em espécie e em operações virtuais.

Na modalidade de saque-aniversário, o dinheiro fica disponível para saque no mês de aniversário e por mais dois meses. Por exemplo, quem faz aniversário em outubro pode sacar o dinheiro de outubro à dezembro.

Em caso de não realização do saque, o dinheiro volta para a conta do FGTS de forma automática. Contudo, caso opte por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de retirar o valor total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.

Por fim, o valor do saque funciona da seguinte forma:

  • Contas com até R$ 500 tem a liberação de 50% do saldo. Para isso, o percentual sofre redução conforme o valor em conta
  • Contas com mais de R$ 500 tem os saques acrescidos de uma parcela fixa de R$ 50 até R$ 2.900, dependendo do caso.

 

Saque do FGTS Emergencial

O Saque Emergencial do FGTS é para trabalhadores com carteira assinada. Sendo assim, nascidos em novembro e dezembro podem sacar o valor de R$ 1.045 desde 14 de novembro. Essa medida entrou em vigor em 2020, por conta da crise sanitária da covid-19, portanto não há previsão de continuidade dessa modalidade em 2021.

Contudo, vale ressaltar que o valor deve ser movimentado até hoje (30). Caso contrário, o recurso retorna para a conta do FGTS do titular. O pagamento acontece pelo app Caixa Tem, na Conta Poupança Social Digital do trabalhador.

Por fim, os valores podem ser retirados de conta ativas ou inativas. O saque emergencial do FGTS ficará disponível até 31 de dezembro.

Outras condições para Saque do FGTS

Como  já mencionado anteriomente, há outras modalidades em que o Saque do FGTS é permitido. Sendo assim, as condições para a retirada do recurso podem acontecer em casos de:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

 

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