Lula assina MP que aumenta imposto sobre cigarros, bebidas e veículos a partir de 2027
Aumento vale a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que estabelece as regras e as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. O novo tributo, previsto na Reforma Tributária, vai atingir produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e determinados veículos.
A Medida Provisória nº 1.399/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 4 de novembro. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, marcando o início da implementação do chamado Imposto Seletivo, também conhecido como imposto do pecado.
A proposta é desestimular o consumo de produtos que podem trazer prejuízos à saúde ou ao meio ambiente. A nova tributação faz parte das mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que deu origem à Reforma Tributária.
Quais produtos terão cobrança do Imposto Seletivo?
Durante 2027, primeiro ano de implementação, o governo adotará um modelo de transição. As alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão calculadas com base nas taxas atualmente aplicadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão específicos.
A ideia é evitar mudanças bruscas na carga tributária enquanto o novo sistema entra em funcionamento.
No caso dos veículos, a cobrança também levará em conta critérios como sustentabilidade e eficiência energética. Isso significa que as características ambientais dos automóveis poderão influenciar o valor do imposto.
Alguns veículos terão alíquota zero. É o caso daqueles adquiridos por pessoas com deficiência (PcD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e motoristas profissionais que utilizam o automóvel para trabalhar como taxistas, desde que cumpram as exigências previstas na medida provisória.
O benefício também poderá alcançar veículos reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como versões sustentáveis.
A medida ainda prevê que caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não paguem o Imposto Seletivo. A regra não inclui picapes. Veículos, aeronaves e embarcações destinados a operações das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública também poderão ficar de fora da cobrança, conforme suas características técnicas.
Imposto Seletivo também será cobrado sobre loterias
Uma das novidades da medida é a inclusão dos concursos de prognósticos, modalidade que abrange jogos de loteria, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
Para essas atividades, foi estabelecida uma alíquota de 0,5% durante o período de transição.
Já os bens minerais extraídos no Brasil terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. As regras definitivas para esse setor ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.
Governo quer evitar aumento da carga tributária
A medida provisória também estabelece mecanismos para impedir que a entrada do Imposto Seletivo provoque aumento da arrecadação total prevista na Reforma Tributária.
Na prática, se a arrecadação com o novo imposto ficar acima do esperado, o governo deverá compensar a diferença com uma redução equivalente na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação ficar abaixo da estimativa, o ajuste ocorrerá no sentido contrário.
O objetivo é manter o nível global de arrecadação definido na reforma, sem criar uma nova fonte de aumento da carga tributária.
As regras também buscam garantir condições semelhantes de tributação para produtos fabricados no Brasil e aqueles importados, evitando vantagens competitivas decorrentes da origem da mercadoria.
Quando começam as regras definitivas?
O modelo estabelecido pela MP terá validade temporária, até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, o governo deverá preparar a regulamentação permanente do Imposto Seletivo.
O prazo para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas termina em 31 de maio de 2027. A previsão é que as novas regras permanentes comecem a valer em 1º de janeiro de 2028.
O Imposto Seletivo é uma das peças da Reforma Tributária e tem uma finalidade diferente da dos tributos tradicionais: além de arrecadar, pretende influenciar o comportamento de consumidores e empresas, incentivando escolhas que causem menos danos à saúde e ao meio ambiente.