Quem criou as bets no Brasil? Veja como as apostas foram legalizadas e depois proibidas

Jogo está proibido após ter sido aprovado

As bets estão proibidas no Brasil após o governo Luiz Inácio Lula da Silva publicar na sexta-feira, dia 25, uma medida provisória que determina o fim das apostas de quota fixa no país. A decisão reacendeu a polêmica em torno do setor e, segundo buscas feitas por internautas no Google, uma dúvida passou a chamar atenção: quem criou as bets no Brasil?

Quem criou as bets no Brasil?

As bets não foram criadas no Brasil por uma empresa específica, mas a modalidade de apostas esportivas de quota fixa foi legalizada pelo governo de Michel Temer, em 2018, por meio da Medida Provisória 846, posteriormente convertida na Lei 13.756/2018. A legislação criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, na qual o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá receber caso acerte o resultado.

A origem das bets no Brasil está na Lei 13.756/2018, sancionada durante o governo Michel Temer. A proposta começou com a Medida Provisória 846/2018 e foi aprovada pelo Congresso antes de ser transformada em lei.

A legislação criou a modalidade de apostas de quota fixa e autorizou sua exploração comercial no território nacional. Na época, a previsão estava relacionada às apostas em eventos esportivos. Parte da arrecadação também foi destinada a áreas como a segurança pública.

Por isso, quando a pergunta é “quem criou as bets no Brasil?”, a resposta é: o governo Michel Temer foi responsável pela legalização das apostas esportivas de quota fixa em 2018. Isso não significa que as empresas de apostas tenham surgido naquele momento. Plataformas estrangeiras já atuavam com consumidores brasileiros, mas passaram a existir, a partir da lei, as bases legais para a exploração da modalidade no país.

A própria legislação estabeleceu um prazo para que o Executivo regulamentasse a atividade. A regulamentação, entretanto, não foi concluída durante o governo seguinte.

O que aconteceu com as bets entre 2019 e 2022?

Durante o governo Jair Bolsonaro, o mercado cresceu sem que fosse concluída a regulamentação federal prevista na legislação de 2018. As plataformas, muitas delas sediadas no exterior, ganharam espaço entre os consumidores brasileiros e passaram a aparecer com frequência em publicidade, transmissões esportivas e patrocínios de clubes.

Na prática, havia uma diferença entre a legalização da modalidade e a existência de um mercado federal completamente regulamentado. A lei de 2018 havia criado a aposta de quota fixa, mas ainda faltavam regras detalhadas sobre autorização, fiscalização, tributação e funcionamento das empresas.

Esse período ajudou a preparar o cenário para a regulamentação aprovada posteriormente.

Quando o governo Lula regulamentou as bets?

O processo de regulamentação foi retomado em 2023. Em julho daquele ano, o governo Lula editou a Medida Provisória 1.182, alterando a legislação de 2018.

O processo avançou no Congresso e terminou com a aprovação da Lei 14.790/2023, sancionada em 29 de dezembro. A nova legislação estabeleceu um modelo de autorização para as empresas interessadas em operar no país.

A lei também ampliou o alcance das apostas de quota fixa. Além dos eventos esportivos, passaram a ser incluídos os jogos on-line, definidos pela legislação como apostas virtuais cujo resultado depende de um evento futuro aleatório determinado por um gerador randômico.

As empresas passaram a precisar de autorização do Ministério da Fazenda para operar. A legislação também estabeleceu regras de tributação, publicidade, proteção dos apostadores e funcionamento das plataformas.

O modelo criado em 2023 estabeleceu uma outorga de R$ 30 milhões para cada autorização, com validade de cinco anos e possibilidade de exploração de até três marcas, conforme as regras estabelecidas para o mercado regulado.

A regulamentação também criou uma estrutura específica dentro do Ministério da Fazenda para fiscalizar o setor: a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Em 2024, o governo publicou diversas portarias para estabelecer as regras técnicas e operacionais das empresas, incluindo procedimentos de autorização, fiscalização, movimentação financeira, publicidade e mecanismos de jogo responsável.

O mercado federal regulado começou oficialmente em 1º de janeiro de 2025. Desde então, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas poderiam atuar nacionalmente dentro do modelo regulado.

As plataformas autorizadas passaram a utilizar o domínio “.bet.br”, criado para identificar os operadores autorizados.

Em agosto de 2026, o Ministério da Fazenda informou que 85 empresas estavam habilitadas para explorar apostas de quota fixa no Brasil. O governo também tornou públicos documentos relacionados aos processos de autorização dessas empresas.

Depois de regulamentar o setor, o governo passou a criar novas restrições para apostadores e empresas.

Entre as medidas adotadas estiveram regras para impedir determinados beneficiários de programas sociais de apostar, mecanismos de autoexclusão e limites de proteção ao consumidor.

Em julho de 2026, o Ministério da Fazenda ampliou as exigências para a publicidade das bets. Os anúncios passaram a ter de apresentar advertências como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”.

No mesmo período, o governo disponibilizou uma plataforma centralizada de autoexclusão. Por meio dela, o cidadão pode bloquear o acesso a todas as plataformas autorizadas de uma só vez e impedir novos cadastros durante o período escolhido.

Por que as bets foram proibidas em 2026?

A proibição das Bets ocorreu em 25 de setembro de 2026, quando o governo publicou a Medida Provisória 1.394/2026. O texto determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das loterias de apostas de quota fixa em território nacional. A regra inclui tanto apostas sobre eventos esportivos quanto jogos on-line. Também determina o fim das autorizações estaduais e distritais para exploração dessa modalidade.

A medida representa uma mudança de direção em relação à política adotada desde 2023. Naquele momento, o governo havia escolhido regulamentar e tributar um mercado que já existia e que havia sido legalizado em 2018.

Agora, a MP estabelece o caminho inverso: interromper a exploração da modalidade no país.

O que acontece com as bets agora?

A proibição das bets por Lula já está em vigor desde a publicação da Medida Provisória 1.394/2026, em 25 de setembro. O texto determina o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também se aplica às autorizações concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Isso, porém, não significa que a decisão seja definitiva. Como ocorre com qualquer medida provisória, o texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. A MP de Lula tem força de lei imediatamente após sua publicação, mas depende da aprovação dos deputados e senadores para se transformar definitivamente em lei.

Agora, o Congresso terá um período inicial de 60 dias para analisar a medida provisória. Caso a votação não seja concluída nas duas Casas nesse intervalo, a vigência poderá ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias. Dessa forma, a MP pode permanecer em vigor por até 120 dias, caso não seja votada dentro do primeiro prazo.

Existe ainda um prazo de 45 dias, que é diferente do prazo de vigência. Se a MP não for apreciada até o 45º dia contado da publicação, ela entra em regime de urgência na Casa do Congresso onde estiver tramitando. A partir desse momento, ficam sobrestadas outras deliberações legislativas da Casa até que a votação da medida seja concluída.

No caso da MP 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, o Congresso ainda não havia registrado tramitação nas Casas na atualização disponível em 26 de setembro. A matéria estava registrada como “em tramitação”, tendo como autora a Presidência da República.

Enquanto o Congresso não decide, também existe um cronograma específico para o encerramento das operações. A MP determina que, a partir da publicação, ficam proibidos novos aportes nas contas dos apostadores. As empresas têm prazo para encerrar o acesso às plataformas, e os valores que permanecerem nas contas deverão ser devolvidos aos usuários conforme as regras estabelecidas no texto.

O governo informou que as plataformas deveriam retirar os sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro. Antes disso, os apostadores teriam prazo para retirar voluntariamente os valores disponíveis. Segundo o cronograma divulgado pelo governo, o prazo para essa retirada vai até 5 de outubro, às 23h59. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes por CPF, e os bancos terão prazo entre 9 e 14 de outubro para fazer as devoluções.

Caso a medida provisória seja aprovada pelo Congresso sem alterações, a proibição será incorporada definitivamente ao ordenamento jurídico conforme o texto aprovado. Os parlamentares também poderão modificar o conteúdo apresentado pelo governo durante a tramitação.

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