Veja que dia é o quinto dia útil de outubro de 2026 e o que muda com as eleições e greve da Caixa

Quinto dia útil é o limite para o pagamento de salários das empresas

O quinto dia útil de outubro de 2026 será diferente do que muita gente imagina: o mês começa em uma quinta-feira e o domingo, 4 de outubro, será marcado pelo primeiro turno das eleições. Em meio à paralisação dos funcionários da Caixa, trabalhadores também querem saber se a greve e o calendário eleitoral podem interferir no prazo para o pagamento dos salários.

Quando é o quinto dia útil de outubro cai?

O quinto dia útil de outubro de 2026 será 6 de outubro, terça-feira. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve estar disponível para o trabalhador até, no máximo, o quinto dia útil.

Portanto, as eleições não alteram o prazo previsto para o pagamento dos salários. O primeiro turno acontece no domingo, 4 de outubro, que não é considerado dia útil para a contagem trabalhista. Por isso, a votação não muda a data-limite para o pagamento.

A eventual dificuldade no funcionamento dos bancos, incluindo os efeitos de uma greve na Caixa, pode afetar a forma como algumas operações são realizadas, mas não altera o prazo estabelecido pela CLT para o empregador pagar o salário. A empresa continua responsável por garantir que o trabalhador receba dentro do período previsto em lei.

O pagamento no quinto dia útil corresponde ao salário referente ao mês anterior, ou seja, setembro. Já o mês de outubro será pago em novembro, e assim por diante. A exceção para a data de pagamento do salário é se o quinto dia do mês cair no domingo ou for feriado. As empresas podem pagar os trabalhadores antes desta data.

Confira a contagem:

1º de outubro (quinta-feira): 1º dia útil;
2 de outubro (sexta-feira): 2º dia útil;
3 de outubro (sábado): 3º dia útil;
4 de outubro (domingo): não é considerado dia útil;
5 de outubro (segunda-feira): 4º dia útil;
6 de outubro (terça-feira): 5º dia útil.

O que diz a CLT sobre o pagamento do salário?

A legislação trabalhista determina um prazo para que as empresas efetuem o pagamento dos salários dos funcionários. Conforme o artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos casos em que a remuneração é paga mensalmente, o valor deve ser depositado até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.

Na prática, isso quer dizer que o salário referente ao mês de agosto precisa ser pago até o quinto dia útil de setembro, respeitando o prazo estabelecido pela legislação. Mas se isso não acontecer, o empregador pode sofrer sanções como autuação e até ações trabalhistas. Nesse caso, o empregador poderá, inclusive, ter que arcar com indenizações por danos morais aos funcionários que não receberam o salário dentro do prazo previsto.

Caso ocorra o atraso, além de ficar sujeito às sanções, o empregador precisa saber que o salário deve ser corrigido. O índice de correção monetária precisa estar previsto em contrato e ele pode ser baseado no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPA).

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