Saiba quem pode receber o salário mínimo paulista de R$ 1,8 mil em 2026
O novo salário mínimo paulista é de R$ 1.874,36 em 2026
O novo salário mínimo paulista de R$ 1.874,36 em 2026 não será pago para todos os trabalhadores do estado. O piso regional vale apenas para profissionais da iniciativa privada que não possuem salário definido por convenção coletiva, acordo sindical ou legislação federal.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas. O valor ficará acima do salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.621.
Quem pode receber o salário mínimo paulista?
O salário mínimo regional é dividido em duas faixas salariais, que atendem diferentes categorias de trabalhadores.
A primeira faixa contempla profissionais de funções operacionais e serviços gerais. Entre eles estão:
- trabalhadores domésticos;
- serventes;
- trabalhadores agropecuários e florestais;
- pescadores;
- contínuos e mensageiros;
- trabalhadores de limpeza e conservação;
- profissionais de manutenção de áreas verdes e espaços públicos;
- auxiliares de serviços gerais de escritório;
- empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos.
Já a segunda faixa reúne trabalhadores com funções técnicas, supervisão e atendimento especializado.
Fazem parte dessa categoria:
- administradores agropecuários e florestais;
- trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
- chefes de serviços de transportes e comunicações;
- supervisores de compras e vendas;
- representantes comerciais e agentes técnicos de vendas;
- operadores de rádio e televisão;
- operadores de equipamentos de sonorização e projeção cinematográfica.
Quem não recebe o salário mínimo paulista?
Na prática, o benefício atende profissionais da iniciativa privada em áreas como comércio, serviços e algumas funções da indústria que não contam com acordos coletivos próprios.
Por outro lado, o salário mínimo paulista não é válido para:
- servidores públicos estaduais e municipais;
- categorias com piso definido por sindicato;
- trabalhadores com salários regulamentados por lei federal.
Nesses casos, continuam valendo os acordos específicos de cada categoria.
O salário mínimo paulista foi criado pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, durante o governo de José Serra em São Paulo.
A norma instituiu o piso salarial regional para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem salário definido por convenção coletiva, acordo sindical ou legislação federal.
A criação do piso estadual é permitida pela Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autorizou os estados brasileiros a estabelecerem salários mínimos regionais acima do piso nacional.