Saiba quem pode receber o salário mínimo paulista de R$ 1,8 mil em 2026

O novo salário mínimo paulista é de R$ 1.874,36 em 2026

O novo salário mínimo paulista de R$ 1.874,36 em 2026 não será pago para todos os trabalhadores do estado. O piso regional vale apenas para profissionais da iniciativa privada que não possuem salário definido por convenção coletiva, acordo sindical ou legislação federal.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas. O valor ficará acima do salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.621.

Quem pode receber o salário mínimo paulista?

O salário mínimo regional é dividido em duas faixas salariais, que atendem diferentes categorias de trabalhadores.

A primeira faixa contempla profissionais de funções operacionais e serviços gerais. Entre eles estão:

  • trabalhadores domésticos;
  • serventes;
  • trabalhadores agropecuários e florestais;
  • pescadores;
  • contínuos e mensageiros;
  • trabalhadores de limpeza e conservação;
  • profissionais de manutenção de áreas verdes e espaços públicos;
  • auxiliares de serviços gerais de escritório;
  • empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos.

Já a segunda faixa reúne trabalhadores com funções técnicas, supervisão e atendimento especializado.

Fazem parte dessa categoria:

  • administradores agropecuários e florestais;
  • trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
  • chefes de serviços de transportes e comunicações;
  • supervisores de compras e vendas;
  • representantes comerciais e agentes técnicos de vendas;
  • operadores de rádio e televisão;
  • operadores de equipamentos de sonorização e projeção cinematográfica.

Quem não recebe o salário mínimo paulista?

Na prática, o benefício atende profissionais da iniciativa privada em áreas como comércio, serviços e algumas funções da indústria que não contam com acordos coletivos próprios.

Por outro lado, o salário mínimo paulista não é válido para:

  • servidores públicos estaduais e municipais;
  • categorias com piso definido por sindicato;
  • trabalhadores com salários regulamentados por lei federal.

Nesses casos, continuam valendo os acordos específicos de cada categoria.

O salário mínimo paulista foi criado pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, durante o governo de José Serra em São Paulo.

A norma instituiu o piso salarial regional para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem salário definido por convenção coletiva, acordo sindical ou legislação federal.

A criação do piso estadual é permitida pela Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autorizou os estados brasileiros a estabelecerem salários mínimos regionais acima do piso nacional.

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