Bolsonaro veta projeto da nova Lei Aldir Blanc para a cultura

O projeto de lei recebe o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. 

Bolsonaro veta projeto da nova Lei Aldir Blanc para a cultura, que poderia destinar a verba anual de R$ 3 bilhões para ações no setor pelo período de cinco anos. Não há data para análise do veto pelo Congresso Nacional.

Bolsonaro veta nova Lei Aldir Blanc

Conforme mensagem presidencial publicada no Diário Oficial da União, Bolsonaro veta integralmente a nova Lei Aldir Blanc alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

Para financiar o projeto, o texto indicava a utilização de: dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais; superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior; subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios; recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica; resultado das aplicações em títulos públicos federais.

Bolsonaro veta, e agora? Para que seja derrubado é necessário a maioria dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

O que é a nova lei Aldir Blanc?

A projeto da nova lei Aldir Blanc é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco parlamentares. De acordo com a proposta, a Lei 1518/21 ajudaria trabalhadores e empresas de atividades culturais que poderiam ser contempladas por editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Também serão destinados para o pagamento de subsídios para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares nas comunidades.

Pelo texto, os R$ 3 bilhões seriam divididos entre os estados e o Distrito Federal e os municípios. Já o rateio entre esses entes deveria seguir dois critérios: 20% de acordo com os índices atuais dos fundos de participação dos estados (FPE) e municípios (FPM), conforme o caso; e 80% proporcionalmente à população.

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