O que acontece se não votar nas eleições 2022, segundo o TSE

Eleitores que não estiverem com a situação eleitoral regularizada sofrem uma série de penalidades.

O primeiro turno eleitoral está sendo realizado neste domingo (2) e os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos devem comparecer às seções eleitorais. Mas e quem não pode ir às urnas, o que acontece se não votar? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê algumas sanções para quem não ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

O que acontece se não votar?

O eleitor que não votar hoje deve justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. Caso não justifique, o cidadão terá que pagar uma multa à justiça eleitoral.

Mas aquelas que faltaram, não justificaram e não pagaram a multa, estarão em débito com a Justiça Eleitoral e sofrem algumas punições.

Eleitores com situação eleitoral não regular ficam impedidos de tirar RG e passaporte, de se inscrever em concursos públicos ou de pegar empréstimos em bancos de empresas públicas ou mistas. Se o eleitor faltoso for funcionário público, ele fica impedido de receber seu salário até regularizar sua situação eleitoral também.

Além disso, o eleitor que ficar sem votar, e sem justificar ou pagar multa, por três eleições consecutivas tem seu título de eleitor cancelado e não poderá mais votar até quitar suas dívidas. Nesse caso, cada turno conta como uma eleição.

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O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos. Para pessoas analfabetas com idade entre 16 e 17 anos ou acima de 70 anos o voto é facultativo. Ou seja, esses grupos podem votar se quiserem, mas não precisam. Caso optem por não votar, não precisam fazer justificativa à Justiça Eleitoral também.

Como justificar o voto?

O eleitor que não comparecer à votação do primeiro turno, em 2 de outubro, deve justificar sua ausência no dia ou após o pleito. Existe um prazo de 60 dias para justificar o não comparecimento passado o dia de votação.

Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação, ele pode justificar seu voto indo a uma zona eleitoral na cidade em que estiver e justificar sua ausência em uma seção de justificativa no local. Também é possível justificar pelo e-título, pois o aplicativo consegue acessar a localização do eleitor e constatar que ele não está presente em seu domicílio eleitoral.

Passado o dia do pleito, o eleitor pode fazer sua justificativa pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica. É preciso apenas que o cidadão explique o motivo de sua ausência e o comprove. Por exemplo: se o eleitor estiver doente no dia de votação, ele deverá encaminhar o atestado para a Justiça Eleitoral.

Como pagar a multa?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa eleitoral varia de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal de Referência). Então, a quantia cobrada vai de R$ 1,05 e R$ 3,51. A multa pode ser paga no site do TSE.

Primeiro o eleitor deve entrar no página do tribunal e checar na sessão “quitação de multa” se há algum débito em seu nome.

Caso exista esse débito, ele deve escolher a opção “Emitir GRU” para o pagamento via boleto, em uma agência no Banco do Brasil, ou “Pagar” para realizar o pagamento através do Pix ou cartão de crédito. Aqueles que preferirem pagar pelo farão a quitação da dívida pelo PagTesouro.

Após quitar a dívida, o pagamento será registrado automaticamente pela Justiça Eleitoral. Eleitores que declararem situação de pobreza, ficam isentos de pagar a multa.

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