Pode votar com CNH Digital hoje no 2º turno?
Veja os documentos permitidos
Quem vai às urnas neste domingo (25) pode apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo celular para comprovar a identidade. A versão digital do documento é aceita pela Justiça Eleitoral, assim como a CNH física e outros documentos oficiais com foto.
A regra vale para o segundo turno das eleições de 2026, quando os brasileiros escolhem o presidente da República e, em alguns estados, também o governador. Para evitar problemas na seção eleitoral, é importante conferir quais documentos podem ser utilizados antes de sair de casa.
Quais documentos posso apresentar para votar?
O eleitor não precisa, necessariamente, levar o título de eleitor impresso. Para ser identificado pelo mesário, basta apresentar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. Mas atenção: o celular pode ser utilizado para apresentar a CNH Digital ou o e-Título ao mesário. No entanto, o aparelho não pode entrar com o eleitor na cabine de votação.
Após a identificação, o telefone deve ser desligado e entregue aos mesários, conforme as orientações da seção eleitoral. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros da escolha na
Confira as opções disponíveis:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), física ou digital;
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho física;
- Certificado de reservista;
- Carteira de identidade social;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei.
Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo com a validade vencida, desde que permitam confirmar a identidade do eleitor.
Por isso, o aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral, pode substituir o documento físico de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor.
A imagem fica disponível para quem tem a biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Por isso, a recomendação é abrir o aplicativo antes de sair de casa e conferir se os dados estão corretos e a foto aparece na tela. Se o e-Título não exibir a fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Quais documentos não são aceitos?
Nem todo documento disponível no celular pode ser usado para comprovar a identidade na hora do voto. A carteira de trabalho digital, por exemplo, não é aceita para essa finalidade.
Também não são válidas as certidões de nascimento e de casamento, pois não possuem fotografia para identificação. O título de eleitor impresso, por sua vez, não é obrigatório quando o eleitor apresenta um documento oficial válido com foto.