Dataprev abre nova contestação do auxílio emergencial negado

Agora, o prazo para solicitar nova análise do Auxílio Emergencial segue até o dia 3 de julho.

O Dataprev liberou um novo período de contestação do auxílio emergencial para os beneficiários que tiveram o pedido negado. Agora, o prazo para solicitar nova análise segue até o dia 3 de julho.

Contestação do auxílio emergencial

A contestação do auxílio emergencial é permitida aos beneficiários inclusos no terceiro lote do auxílio emergencial 2021, mas que encontraram a parcela bloqueada. Portanto, não se trata de uma nova seleção de beneficiário.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o Auxílio Emergencial 2021 vai ser pago a mais 106.011 trabalhadores que foram considerados elegíveis após processamento de dados realizado neste mês. Outros dois mil requerimentos passarão por análise mais detalhada da Dataprev e do Ministério terão o resultado divulgado em novo lote.

Vale lembrar que o benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.

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Como fazer a contestação?

Contestação do auxílio emergencial

A contestação do auxílio emergencial deve ser feita no site da Dataprev. Para isso, bata acessar a página https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/ e informar dados pessoais, como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Ao entrar no seu cadastro, o sistema informará a sua situação. Se o resultado for “inelegível” e você entender que a decisão está errada, então faça a contestação em seguida.

Clique em “contestar” e depois confirme o pedido. O sistema do governo irá atualizar os dados do beneficiário.

A Dataprev informa que realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Assim, quem contestou, mas teve uma resposta de não aprovação definitiva, terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

Há dois tipos de resultados de inelegibilidade após a contestação do auxílio emergencial 

Inelegibilidade passível de recursos – se o cidadão deseja discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está errada ou já se alterou, deve fazer uma contestação. As contestações apenas são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev, o que ocorre mensalmente.

Inelegibilidade definitiva – não é possível contestar, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar (por exemplo, quando a pessoa teve o auxílio negado por ter tido renda acima de R$ R$ 28.559,70 em 2018) ou porque não existem bases de dados mais recentes que permitam uma reanálise (por exemplo, mandato eletivo).

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