Eleições 2020: Atrasou? Saiba até que horas você pode votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o horário de votação em todo o país

Eleições 2020– Por conta da pandemia, o pleito desse ano sofreu diversas alterações. Muitos eleitores estão confusos com as novas regras e a a principal dúvida é com relação ao novo horário. Os eleitores podem votar até às 17h.  O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso,  ampliou o horário de votação, nas eleições municipais de 2020, em uma hora, por conta  da pandemia da Covid-19.

  • O horário será das 7h às 17h (considerando o horário local)
  • O horário de votação de 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus. No entanto, não será exclusivo para eles, eleitores de qualquer idade podem ir nesse horário.

Jornal DCI reuniu  outras informações importantes para você não se perder no dia de hoje.

Eleições 2020: Qual a ordem na urna?

Os eleitores devem votar em um vereador e um prefeito.

O candidato ao cargo de vereador é identificado com 5 dígitos, os dois primeiros estão relacionados ao partido.  Para prefeito, deve-se apertar apenas  2 dígitos.

Quando chegar na urna, a ordem,nas Eleições 2020,  é essa:

1- Para vereador: digite os cinco núemros que identificam o seu candidato. Como a eleição para vereador é definida pelo sistema proporcional, o eleitor pode digitar  os cinco números e votar diretamente no candidato ou inserir os dois primeiros e votar apenas no partido.

2- Para prefeito: são apenas os dois dígitos do candidato e a tecla “confirma

O que levar para votar?

  • Nas Eleições 2020, é obrigatório o uso de máscara. Quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada.
  • O eleitor deve passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
  • Leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
  • Leve o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título.

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