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Reforma da Previdência

Auxílio-acidente: veja as exigências para solicitar o benefício

Auxílio-acidente: veja as exigências para solicitar o benefício

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma indenização mensal ao trabalhador segurado que se lesionou permanentemente, desde que as sequelas tenham reduzido sua capacidade de trabalhar da forma como fazia antes

13/10/2020 19:15:24

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Reforma da Previdência 

A aposentadoria integral é um benefício sob o qual não incide nenhum desconto na média mensal do segurado. Ou seja, não possui descontos, sem subtrações na média salarial. Com a reforma da previdência, receber o recurso ficou mais difícil. Todavia, ela não corresponde a 100% do último salário recebido pelo trabalhador, e sim 100% da média salarial, de acordo com o cálculo do INSS.

Anterior a mudança, as regras contavam com um tempo mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. O cálculo, então, era feito sobre a base dos maiores salários de contribuição, em uma média aritmética, equivalente a 80% do período contributivo a partir de julho de 1994. Além disso, era possível aplicaro fator previdenciário que, mesmo sendo integral, poderia sofrer redução do valor da aposentadoria.

De acordo com a nova reforma da previdência, a regra geral para a aposentadoria é de:

Mulheres: 62 anos de idade, com 15 de contribuição;
Homens: 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição.
Se o segurado já se enquadrava em todos os requisitos anteriores a reforma da previdência, ele já possui o direito adquirido. Dessa forma, ele está autorizado com base nas normas antigas, já garantindo seu direito antes das alterações na legislação. Assim, algumas alternativas possibilitam o recebimento integral do benefício.