Deputados aprovem lei que proíbe venda de animais em sites e pet shops

Lei protege cães, gatos e pássaros domésticos

Na terça-feira, 8 de agostos, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, por unanimidade, a lei que proíbe a venda de animais em sites e pet shops no estado.

O que diz a nova lei que proíbe a venda de animais?

De acordo com a PL 523/2023, só poderão ser comercializado os cães e gatos de criados com o Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca).

A medida tem objetivo de por fim do sofrimentos dos animais, como também do comércio clandestino e o tráfico. “A criação de um cadastro de criadouros, para reunir os estabelecimentos habilitados à venda dos animais acima mencionados, e a proibição de venda desses mesmos animais em outros comércios não cadastrados, possibilitará o combate ao reiterado crime de maus-tratos”, diz o texto.

Pets shops ou sites que descumprirem a lei serão punidos com multa no valor de 600 Ufesps, o equivalente a R$ 20,5 mil, e até a suspensão da inscrição estadual para funcionar.

Suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro.
Suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.

O autor do projeto, deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), justificou que os bichos sofrem maus-tratos por causa do comércio sem regulamentação.

“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, justifica Saraiva na publicação do projeto de lei.

Agora, o projeto segue para sanção do governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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