INSS paga bônus de 25% a beneficiários que precisam de ajuda; veja regras
Acréscimo é destinado a aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência contínua
Pessoas que dependem de ajuda para tomar banho, comer, se vestir ou se locomover podem ter direito a um valor extra pago pelo INSS. O adicional de 25% existe para aumentar a renda de segurados que precisam de assistência permanente, mas não está disponível para todos os beneficiários da Previdência Social. Entenda a regra.
Quem recebe o adicional de 25% do INSS?
O adicional de 25% para beneficiários do INSS é destinado exclusivamente a aposentados por incapacidade permanente, benefício anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez. Para receber o dinheiro extra, o segurado precisa comprovar que depende da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
Isso significa que não basta ter uma doença, uma deficiência ou estar aposentado. É necessário receber essa modalidade específica de aposentadoria e passar pela avaliação do INSS.
Aqueles que recebem o BPC/Loas, benefício destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, não tem direito ao acréscimo pelas regras atuais, mesmo que também precise de um cuidador.
Entre as condições que podem justificar o adicional estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das pernas sem possibilidade de utilizar próteses;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo quando é possível utilizar próteses;
- Perda de um braço e de uma perna, quando não for possível utilizar próteses;
- Alterações graves das faculdades mentais que comprometam a vida social e orgânica;
- Doenças que mantenham a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária.
O adicional de 25% do INSS foi instituído pela Lei nº 8.213 e está previsto na legislação previdenciária. O benefício garante um acréscimo no valor da aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades cotidianas.
Quem recebe BPC/Loas pode ganhar os 25% a mais?
Quem recebe o BPC/Loas não tem direito ao adicional de 25% previsto para aposentados por incapacidade permanente. Conhecido como benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), paga um salário mínimo por mês a dois grupos:
- Pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios legais;
- Idosos com 65 anos ou mais que cumpram os requisitos de renda.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições ao INSS. Ele é um benefício da assistência social, concedido conforme critérios específicos de renda e elegibilidade.
Por isso, uma pessoa com deficiência que recebe o BPC não passa a ter direito aos 25% apenas porque precisa de ajuda para se alimentar, tomar banho ou realizar outras tarefas. A mesma regra vale para idosos que recebem o benefício assistencial.
A diferença não está apenas na condição de saúde ou na necessidade de um cuidador, mas no tipo de benefício recebido.
Contudo, o Projeto de Lei 4.680/2024, apresentado pelo senador Romário, propõe estender o acréscimo de 25% aos beneficiários do BPC que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A proposta busca ampliar a proteção financeira de pessoas que dependem de terceiros para atividades cotidianas. No entanto, o projeto ainda não garante o pagamento.
Conforme a situação legislativa informada em 26 de outubro de 2026, a proposta estava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, sob relatoria do senador Fabiano Contarato.
ALERTA: Beneficiários do BPC devem desconfiar de mensagens que prometem liberar imediatamente os 25% extras, principalmente quando há cobrança de taxas antecipadas ou solicitação de senhas e dados bancários. A existência de um projeto de lei não significa que o benefício já esteja disponível para quem recebe o BPC/Loas. Para consultar informações e acompanhar pedidos, utilize os canais oficiais: o site ou aplicativo Meu INSS e a Central 135.
Como pedir o adicional de 25% do INSS?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas o serviço é destinado a quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente.
Veja como solicitar:
- Entre no Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br.
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Acréscimo de 25%”.
- Selecione o serviço e siga as orientações da plataforma.
- Apresente os documentos solicitados e acompanhe o andamento do requerimento.
O INSS pode convocar o segurado para perícia médica para verificar se ele precisa de assistência permanente. A solicitação não significa aprovação automática.
Também é possível obter informações pela Central 135.
Quais documentos são necessários?
O segurado deve reunir documento oficial de identificação, CPF e documentação médica que comprove sua condição de saúde e a necessidade de ajuda de terceiros.
Podem ser solicitados:
- RG, CIN, CNH ou outro documento oficial com foto;
- CPF;
- Laudos e relatórios médicos atualizados;
- Atestados e exames relacionados à condição de saúde;
- Documentos do procurador ou representante legal, quando aplicável;
- Procuração ou termo de representação, conforme o caso.
Após fazer o pedido, o interessado pode acompanhar a análise na opção “Consultar Pedidos”, no Meu INSS.