Eleições 2020: pode votar de bermuda, shorts e pés descalços?

Saiba o que você pode ou não vestir no dia do pleito

O primeiro turno das Eleições 2020 é hoje e muitas dúvidas podem atingir o eleitor antes de chegar até urna. Muitas delas têm relação com o vestuário.

Eleições 2020: Pode votar de bermuda ou shorts?

Sim.  O eleitor pode usar  shorts ou bermudas para votar. Além disso, pode usar sandália ou ir descalço.

E camisetas de partidos?

De acordo com o TSE, vestir camisas de partidos políticos ou candidatos caracteriza uma manifestação individual e silenciosa, o que é permitido pela legislação. Também é legal o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Já no caso dos objetos e vestimentas, se forem utilizados de forma padronizada com outras pessoas, causando aglomeração e barulho antes do fim do horário da votação, às 17 horas, os responsáveis pela prática poderão estar sujeitos às penalidades da lei que proíbe a boca de urna.

É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.

Eleições 2020: O que levar no dia da votação?

  • Nas Eleições 2020, é obrigatório o uso de máscara. Quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada.
  • O eleitor deve passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
  • Leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
  • Leve o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título.

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